O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação da M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo nesta quarta (8). A decisão, que confirma a sentença de primeira instância, pode levar a empresa a ser proibida de vender produtos no Estado de São Paulo por dez anos.
Além de confirmar a indenização por dano moral no valor de R$ 4 milhões, que havia sido aplicada pela juíza Adriana Prado Lima, a 4a Turma do TRT-SP também reafirmou que a M5 terá que corrigir os problemas detectados em sua produção e pagar outros R$ 2 milhões devido a dumping social – ou seja, por conta da subtração de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A regulamentação da Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013) prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso por dez anos. E, sem ele, é impossível vender no Estado. Além disso, seus proprietários ficam impedidos, por igual período de tempo, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor em São Paulo.
A ação do caso da M. Officer foi a primeira em que o Ministério Público do Trabalho pediu a aplicação da lei. Em sua ação, os procuradores solicitaram que a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo (Coetrae), ligada à Secretaria de Justiça e Cidadania, e a Secretaria da Fazenda fossem informadas do andamento do processo. De acordo com a regulamentação da lei, o processo que pode levar ao banimento de São Paulo só se inicia após a decisão de segunda instância, ou seja, de um colegiado de juízes – como veio a acontecer.
“Em meio a tantos retrocessos no Brasil, podemos entrar para a história como o primeiro Estado a banir uma empresa que explorou o trabalho escravo. O Poder Legislativo trabalhou, o Executivo apoiou, o Judiciário deferiu e estamos dando o recado: o Estado de São Paulo não aceitará o lucro a qualquer custo”, afirma o deputado estadual Carlos Bezerra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo e autor da lei. “Nós preservamos a vida, valorizamos o direito do trabalhador. Este é um marco histórico na luta contra a escravidão moderna.”
De acordo com Tiago Cavalcanti, coordenador da área de combate ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho e um dos procuradores que assina a ação inicial, “vivemos em um Estado de Direito, onde as leis devem ser efetivamente aplicadas. Esta decisão exige a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. Esperamos que ela finalmente saia do papel”.
À decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas essa corte superior não faz uma nova análise das provas, apenas uniformiza teses jurídicas. Esta reportagem não conseguiu contato com a M5 até o fechamento deste texto. Tão logo obtenha uma posição, a publicará neste post.
Repórter Brasil
Segundo muitos pseudo-senhores de engenho brasileiros, trabalho escravo no Brasil é só mi mi mi. Achou ruim é só procurar outra senzala e outros senhores.
Às vezes acho que o Brasil anda de ré e na contra-mão.