
Foto: Manoela Alcântara/Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (17) a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
O plenário começou a analisar nesta quarta-feira duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
A maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de lei. Até a última atualização desta reportagem, o julgamento não tinha terminado.
Para a maioria dos ministros, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
Votos dos ministros
Ricardo Lewandowski – Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.
Luís Roberto Barroso – Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.
Nunes Marques – Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.
Edson Fachin – Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.
Rosa Weber – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.
Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.
Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”
Gilmar Mendes – Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.
Marco Aurélio Mello – Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”
Espero que essa medida permaneça até 2022, para exigir dos políticos ficha limpa e vacina, pois eles colaboraram com o que estamos passando agora.
Viva o STF, Jesus certamente está ao lado do STF, que bom que a inteligência e a ciência sempre vencem.
Basicamente o que ocorre com a vacina da febre amarela.
Foi legalizado a Eutanásia aqui no Brasil?
O tratamento e recuperação do covid e de 96% a vacina 93% .Detalhe em nenhum país do mundo essas vacinas tiveram seus registros. E sem o registro pir qual motivo querem obrigar e restringir o direito do cidadao? Alguém que nasce e não é REGISTRADO existe legalmente?
Esses cornos corruptos querem mandar no país , não tem quem faça eu tomar vacina se eu não quiser , e digo mais, vou esperar uns 3 meses ou mais para tomar qualquer vacina porque efeitos colaterais podem existir em cada pessoa ! Fica o alerta !
Pode tomar sem susto meu caro. As vacinas são inócuas para a espécie bovina.
Absurdo total, isso vai contra todas as recomendações dos órgãos internacionais! Como poderão obrigar ao cidadão a fazer uso de uma vacina feita as pressas com supressão de etapas e e muitas perguntas ainda por responder? Por que esses laboratórios só fornecem doses depois de assinar protocolos se isenção de responsabilidades por eventuais danos a saúde das pessoas? Isso é um absurdo total!
Ixi, a boiada agora fica doida.
O QUE É OBRIGADO É O QUER MESMO HEIN? DITADURA! CADE A LIBERDADE? SE FALAMOS TANTO EM LIBERDADE DE EXPRESSÃO. E AGORA? STF LIXO. PICARETAS. RESTRINGIR O DIREITO A CIDADÃO É QUER MESMO PARA ESSE SENHORES E SENHORAS DE MENTES PERVERSAS? OBRIGAR O CIDADÃO A TOMAR UM MEDICAMENTO INJETÁVEL QUE NÃO TEVE SUAS FAZES RESPEITADAS, ONDE VEMOS A ANVISA SENDO COAGIDA PARA LIBERAR E DIZER QUE ESTÁ TUDO OK PARA ESSA VACINA. É A MESMA COISA DE APROVAR A EUTANÁSIA.
Isso está errado, e também está cheirando muito estranho…
Como é obrigatória e não forçada???
Isso é preguiça de ler a reportagem?