Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram pedido de Apelação Criminal movida pela defesa de Flávia da Silva Dantas, presa quando tentava entrar com drogas na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta. A acusada foi flagrada com 27,58 gramas de maconha e três pedras de crack, que seriam entregues ao marido, identificado por “Pedro”.
Flávia da Silva Dantas havia condenada em primeira instância a dois anos de reclusão pelo crime de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei Antidrogas. A Defensoria Pública pediu pela desclassificação para o delito do artigo 28 (uso de entorpecentes), argumentando que, como era viciada, à época, levou a droga para usar no presídio, “porque sabia que ia ter vontade”, apesar de saber que a entrada do material era proibida.
A sentença de primeiro grau julgou como “inverosímel” que a acusada levasse a droga para consumir em local vigiado, onde sabia que passaria por revista íntima, apenas para consumi-la dentro do estabelecimento prisional, podendo tê-lo feito antes, o que não se comprovou.
“Inaceitável a desclassificação da imputação, pois a quantidade de droga apreendida era grande para consumir em cerca de quatro horas de visita, especialmente em lugar onde existe vigilância ostensiva, sendo de anotar que a entrada da acusada se deu por volta do meio dia e teria que sair às 16h”, reza a sentença, mantida pela Câmara Criminal.
“Diante desse retrato, no qual a traficância ressoa cristalinamente evidenciada, não se vê reparos a se fazer quanto à condenação do artigo 33 da Lei Antidrogas”, destacou a relatoria, do desembargador Glauber Rêgo.
(Apelação Criminal n° 2017.004038-1)
TJRN

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