O ministro do STF, André Mendonça, criticou o ativismo judicial e defendeu que magistrados respeitem os limites da lei e da Constituição, em palestra no 16º Simpósio de Direito Constitucional, em Curitiba.
Baseado em autores como Immanuel Kant, Hans Kelsen e Luigi Ferrajoli, Mendonça afirmou que valores constitucionais como dignidade humana, liberdade e moralidade não autorizam juízes a decidir segundo convicções pessoais.
“Se de um lado nós não podemos prescindir da lei, nós não podemos superar a lei ou enfraquecer o princípio da legalidade, sabendo que enfraquecemos o próprio estado democrático de direito”, disse. “E de outro lado, também não podemos prescindir do ideal de justiça que está positivado na nossa própria carta constitucional.”
O ministro afirmou que o neoconstitucionalismo contribuiu para fortalecer o ativismo judicial ao incentivar interpretações mais amplas da Constituição e a atuação criativa dos magistrados.
Mendonça também questionou o apoio circunstancial ao ativismo judicial:
“Pergunto às pessoas: ‘Você é a favor do ativismo judicial hoje no Brasil?’ Alguns dizem que sim. ‘E se em 10 anos mudar a composição do Supremo Tribunal Federal e tivermos uma maioria conservadora, você continua a favor do ativismo judicial?’ As pessoas respondem que não.”
Segundo ele, a Justiça deve ser guiada por valores universais e permanentes, e não por preferências ideológicas ou agendas momentâneas. Para o ministro, interpretações que distorcem o texto constitucional comprometem a segurança jurídica e a estabilidade institucional.
Mendonça também defendeu que juízes considerem os efeitos práticos de suas decisões. “Se uma decisão é inútil, ela é naturalmente injusta. É o paradoxo da utilidade e da inutilidade”, afirmou.
Ao concluir, ressaltou que uma Suprema Corte não existe para agradar maiorias ou minorias, mas para aplicar a lei de forma imparcial. “Os tribunais devem respeitar as leis, elas são a sua fonte, a sua matriz de interpretação e aplicação do direito. Ao mesmo tempo, não devem confrontar os valores constitucionais, especialmente o valor da Justiça”, finalizou.

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