Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um acusado de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, depois de uma perícia médica comprovar sua incapacidade de compreender a gravidade de suas ações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12.
Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa e incitação ao crime. O réu teria participado do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e utilizado suas redes sociais para insuflar o fechamento do STF e uma intervenção militar.
A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou um incidente de insanidade mental, o que foi aceito por Moraes. O laudo pericial concluiu que o acusado sofre de “psicose não orgânica não especificada”, o que compromete sua capacidade de julgamento e previsão das consequências de seus atos.
O relatório médico destacou a “impulsividade exacerbada” do acusado e sua impossibilidade de discernir a gravidade das suas condutas. Diante disso, a PGR e a DPU solicitaram a absolvição imprópria do réu, com a aplicação de medida de segurança.
Na decisão, Moraes reconheceu a gravidade dos atos de 8 de janeiro, mas enfatizou que, conforme o laudo pericial, o réu “não tinha as capacidades de entendimento e de determinação” no momento dos fatos. Com isso, determinou sua absolvição, mas estabeleceu medidas para garantir o acompanhamento da sua condição psiquiátrica.
O acusado deverá se submeter a tratamento psiquiátrico ambulatorial por um período mínimo de dois anos. Ao término desse prazo, será realizada nova perícia para avaliar sua periculosidade e decidir sobre a necessidade de continuidade da medida.
Moraes já condenou 480 réus pelo 8 de janeiro
O STF, em especial Alexandre de Moraes, relator do inquérito que investiga o 8 de janeiro, já condenou 480 pessoas em decorrência de atos nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. As penas chegam a 17 anos de prisão.
De acordo com o jurista Tiago Pavinatto, colunista da Revista Oeste, tais detenções ocorreram em afronta aos princípios basilares do Direito Penal e Processual Penal brasileiro, bem como aos direitos e às garantias fundamentais dos acusados.
Pavinatto diz que a ideia de “crimes multitudinários”, usada para justificar as prisões e as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, não encontra respaldo na legislação penal vigente. “Na lei, falar em ‘crimes multitudinários’ é falar, na verdade, em uma circunstância atenuante”, defende.
Outro ponto de crítica é o fato de que as prisões e as denúncias ocorreram sem a devida individualização das condutas dos acusados, o que compromete a necessidade de prova de dolo ou culpa para justificar sanção penal. “Permitiu-se o julgamento mesmo na hipótese de ausência absoluta de qualquer prova ou evidência da efetiva participação”, denuncia.
O advogado também critica a decisão da PGR de apresentar denúncia contra mais de 1,3 mil cidadãos sem foro por prerrogativa de função. Segundo súmula do próprio STF, o deslocamento de competência para a Suprema Corte ocorre apenas quando há, entre os denunciados, pelo menos um que goze desse privilégio.
Além disso, há questionamentos sobre a validade das provas utilizadas na investigação. Pavinatto afirma que surgiram imagens não consideradas nos relatórios policiais que serviram de base para as denúncias.
Revista Oeste
Anistia so para os bandidos cúmplices do Luladrão…bandido defende bandido
Quanto tempo esse indivíduo ficou preso? Quem vai devolução esse tempo a ele? No Brasil atual, prender opositores virou diversão. E o Filipe Martins? 6 meses preso sem nenhuma prova concreta.
Absolver não, mas que 90% dos que atacaram e foram presos nos prédios, estiveram acampados nos quartéis deveriam pagar suas penas em hospitais psiquiátricos, isso sim deveriam.
São heróis, coisa que vocês jamais saberão,mas vocês sabem invadir propriedades públicas e privadas com interesses próprios, bandos de picaretas
Claro! porque uma mãe de 2 crianças escrever uma frase de protesto com batom (lavável com água) em uma estatua realmente merece 14 anos de prisão sem direito a tornozeleira, mas uma traficante pode ser solta pelo mesmo STF. Continua ai QI83 defendendo seu time até que a inundação de m# chegue no seu pescoço.
Esquerdopata é incapaz de enxergar os fatos além de um palmo do nariz. Esquerdiotização pura.
Mãe de duas crianças deveria estar com as crianças e não invadindo e pichando. E sim, o traficante é solto pq tem advogado caríssimo, e ela nem teve PIX para ajudar a pagar um ótimo advogado, enquanto quem ela apoia tava curtindo em MIAMI; essa turma faz tudo por político mas na hora do aperto dependem de si,
Vc é DOENTE e como tal merece perdão. Vou contar um historinha onde vc cabe..”as vezes dando plantao em um hospital de urgencia, escutei diversas vezes algo assim “termina de matar, dá um remedio ai para acabar com ele, vc, por acidente poderia ser um……ai vinha a resposta, aqui amigo, todos sao pacientes e como tal, vao ser tratados, muitos que estaval ali queriam um brasil melhor, inclusive os que estavam acampados nos quarteis.