
Foto: Marcelo Chello/Estadão Conteúdo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (8), o arquivamento da ação que tratava da nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. Com a decisão, o delegado, favorito de Jair Bolsonaro para o cargo, segue impedido de assumir como diretor-geral da PF.
O ministro rejeitou o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava reverter a decisão que impediu a posse de Ramagem em 29 de abril. Na ocasião, Moraes disse ver indícios de “desvio de finalidade” na indicação do delegado, que é amigo da família Bolsonaro, para o cargo.
Logo depois do veto do STF, o presidente tornou a nomeação de Ramagem sem efeito no “Diário Oficial da União”. Graças a este fato, Moraes entendeu que o ato questionado na ação já não existia mais. De acordo com ele, o STF julga que a perda do objeto analisado resulta no arquivamento do processo.
“O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator”, escreveu Moraes.
O ministro rejeitou, inclusive, o argumento utilizado pela AGU, de que Jair Bolsonaro ainda desejava nomear Ramagem para o posto. Desta forma, Rolando Alexandre de Souza, nomeado na última segunda-feira, segue como diretor-geral da PF.
Jovem Pan
Não entendi. O Ministro determina a exoneração, devidamente cumprida pelo Governo. O governo recorre e aí ele diz que perdeu o objeto, posto que o Delegado não está nomeado? Ele acha que os outros são doidos ou abestalhados?
Parabéns, Ministro! Foi positivo quando não se permitiu a Cristiane Brasil no período Temer e nem o Lula no gov Dilma. Agora, não poderia ser diferente. O presidente quer acobertar crimes? Que se vire nos 30!
stf quer respeito, mas não respeita o poder executivo, estranho não ?