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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão.
No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais:
- os dados só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo, com objetivo definido.
- o pedido deve identificar claramente o investigado;
- é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório”;
- o relatório não pode ser usado como “primeira ou única medida investigativa”;
- decisões judiciais e pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também devem seguir essas regras;
- o descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.
As decisões foram tomadas em um processo que contesta o uso, pelo Ministério Público, de relatórios do Coaf obtidos sem autorização judicial ou abertura prévia de investigação. Moraes é o relator do caso.
Agora, na nova determinação, o ministro deixa claro que esses critérios valem para casos posteriores, “não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”.
“A decisão estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf, com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados”, prosseguiu.
Moraes acrescenta que a medida se harmoniza com “princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais” e evita a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações.
g1
Havia uma época em que uma decisão só poderia retroagir se fosse para beneficiar. Mas até isso ficou seletivo no bostil.
Como é?
Quer dizer então que só vale daqui pra frente ,quando Vorcaro for delatar a delação não vale mais????
Muito conviniente,PAÍS DE MERDA ESSE BRASIL .Agora vai valeu a lei pra livrar justamente alguns da TOGA PRETA.