Judiciário

MP pede R$ 500 mil de indenização por conta de falso médico que atendeu pacientes com Covid em SP

Homem que clonou documentos para atuar em unidade de saúde celebrando Dia do Médico. — Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação de indenização por dano moral social contra a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), CAP Serviços Médicos e Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT) devido à contratação e atuação de um falso médico em unidades de saúde de Praia Grande, no litoral de São Paulo. O suspeito é acusado por familiares de ser responsável pela morte de pacientes com coronavírus na unidade.

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Marlon Fernandes, requer indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos Lesados. De acordo com a petição inicial, a SPDM, gestora do Hospital Irmã Dulce e responsável pelo fornecimento da equipe médica, não contratou o falso médico diretamente, mas sim através da UCOT e da CAP Serviços Médicos, procedimento conhecido como ‘quarteirização’. A SPDM afirma que o termo é incorreto e o contrato de gestão dos profissionais de saúde da unidade não se trata de terceirização (veja a nota na íntegra abaixo).

Para a promotoria, a SPDM deixou de exigir do falso médico a apresentação de documentos como certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), comprovante de residência oficial, título de especialista ou comprovante de experiência mínima de dois anos na área. Além disso, a associação não analisou nem verificou os papéis que foram apresentados pelo homem.

Homem usava nome de médico verdadeiro para atuar em Praia Grande-SP | Foto: G1-Santos

Quanto à cópia do diploma apresentado em nome de Henry Cantor Bernal, não foi exigida sequer a sua cópia autenticada. Erros parecidos foram cometidos pela CAP Serviços Médicos, que entre os documentos apresentados pelo falso médico no ato de sua contratação, recebeu uma carteira de habilitação paraguaia, em nome de Mohamed Sayd Kamel. O promotor destaca que nem assim a empresa atentou para o fato de tratar-se de um impostor.

CPI das Quarteirizações

Na última quinta-feira (30) os nove membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Quarteirizações aprovaram um requerimento para que a SPDM apresente todos os contratos quarteirizados às autoridades para serem investigados, a fim de identificar possíveis irregularidades.

O deputado estadual Wellington Moura (Republicanos), responsável pelo requerimento, afirma que a contratação de outros médicos também serão investigadas. “Decidimos convocar o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, para descobrirmos se tem outros falsos médicos atuando no hospital. Dependendo do resultado de tudo, vamos apresentar o relatório ao Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, para tomarem medidas cabíveis”, afirma Moura.

Relembre o caso

Um homem, identificado como Sérgio Raimundo Oliveira Ribeiro, usava documentos de um oftalmologista colombiano para atuar na região se passando por médico. Segundo a Polícia Civil, as investigações da PF apontavam que havia uma pessoa trabalhando na unidade irregularmente. O homem que atuava na unidade de saúde seria negro mas, o médico dono dos documentos usados, seria branco.

Após a denúncia e prisão em flagrante, familiares de pacientes do falso médico procuraram a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência. Ao G1, algumas dessas famílias relataram descaso e arrogância por parte do suspeito.

O suspeito foi indiciado e responde pelos crimes de exercício ilegal da função de Medicina e falsidade ideológica. Em pesquisa, a polícia constatou que o verdadeiro médico registrou boletim de ocorrência notificando o desaparecimento de seus documentos.

De acordo com o advogado de defesa de Sergio, ele permanece preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) IV de Pinheiros.

Confira a nota na íntegra da SPDM

“Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina esclarece que ainda não foi notificada oficialmente sobre tal ação, mas que encontra-se à disposição das autoridades para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Em relação ao caso citado pela reportagem, o homem em questão era funcionário da empresa prestadora de serviços médicos do Complexo Hospitalar e cometeu o crime de falsidade ideológica. Antes do início de suas atividades na unidade, foram apresentadas ao Irmã Dulce, tanto por parte da prestadora de serviços quanto de seu empregado, as devidas documentações exigidas, como graduação completa em medicina, título de especialista ou experiência mínima de dois anos na área, além do CRM ativo no Estado de São Paulo. Tais informações e documentações foram devidamente checadas, inclusive no Conselho Regional de Medicina.

Por fim, pontuamos que, conforme parecer do STF de 2015, a parceria entre o poder público e as OSS para a gestão de serviços de saúde não se caracteriza como “terceirização”. Portanto, é incorreto falar em “quarteirização” quando uma Organização Social contrata empresas privadas para garantir o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, sendo que tal prática não caracteriza, em si, nenhuma ilegalidade, desde que respeitados os regulamentos de compra das Organizações Sociais, que são públicos e divulgados nos Diários Oficiais do Estado e do município.”

O G1 tentou entrar em contato com as empresas CAP Serviços Médicos e Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT) mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Opinião dos leitores

  1. EXCELENTE PROFESSOR!
    Que DEUS o receba de braços abertos em sua nova morada!🙏🙏🙏🙏🙏🙏

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Taveira é aprovada por 41%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão municipal.

 

A gestão do prefeito Taveira foi aprovada por 41,8%, já 38,4% reprovam e 19,8% nao sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM REJEIÇÃO: Salatiel é rejeitado por 17%, Nilda 12%, Eron e Marciano 8% e Kátia 3%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também perguntou em quem os entrevistados não votariam de forma alguma.

 

Salatiel foi o mais rejeitado por 17,4%, Nilda 12,2%, Eron e Marciano Júnior 8,6% e Kátia 3,8%. Já 37,6% não sabe dizer, 10,8% todos e 2,4% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM CONFRONTO DIRETO: Nilda tem 35% contra 30% de Salatiel

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou confronto direto entre os dois pré-candidatos que mais pontuaram.

 

Neste cenário, Nilda tem 35% contra 30,4% de Salatiel, enquanto 21,8% não sabe dizer e 12,8% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 3: Em cenário com três nomes mais citados, Nilda e Salatiel têm novo empate

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um terceiro cenário estimulado somente com os nomes de Nilda, Salatiel e Kátia Pires.

 

Neste cenário há novo empate na margem de erro entre Nilda com 29,6% e Salatiel com 25,2%, já Kátia somou 14,4%, enquanto 19,8% não sabe e 11% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 2: Nilda e Salatiel empatam tecnicamente no primeiro lugar

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *