O Ministério Publico Estadual, por intermédio da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal e a empresa J. Lopes da Silva & Cia, solidariamente, sob a supervisão da Fundação José Augusto, custeiem e promovam projeto de revitalização da ponte de ferro de Igapó, importante patrimônio histórico potiguar.
Na ação que tramita na Vara da Fazenda Pública, o representante do Ministério Público pede a condenação solidária do Estado, Município e empresa J. Lopes da Silva & Cia pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural pelo completo descaso para com a ponte de ferro de Igapó.
Em caráter de medida liminar, o MP requereu perante a Justiça que o Estado efetue no prazo de 90 dias a limpeza e reparos emergenciais da estrutura da ponte, sob orientação do CREA. E em 180 dias que recupere a estrutura da ponte com a colocação de assoalho, grades de proteção, pintura e iluminação.
Também em caráter de liminar, o MP requereu à Justiça que determine ao Município a imediata retirada de faixas e cartazes fixados na ponte, estabelecendo uma rotina de fiscalização diária para evitar que esse procedimento irregular se repita. Que interrompa, por completo, o acesso de pedestres à ponte, não apenas para impedir o mau uso para fixação de cartazes e similares, como também para proibir banhistas, principalmente, crianças a saltarem do local para o rio. E também que determine ao Município que retire as construções irregulares de residências e pontos comerciais existentes nas vias de acesso à ponte de ferro que tenham sido erguidas em detrimento das prescrições urbanísticas e autorização municipal.
com o objetivo de investigar denúncia feita pela ONG IAPHACC (Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania) relatando a atual situação de degradação da primeira ponte construída no estuário do Rio Potengi, também chamada de “Ponte de Igapó”.
O Ministério Público é uma graça, com que recursos a Prefeitura e o Estado conseguirão realizar o que pede a justiça? E ainda dentro desses prazos estabelecidos, baseado em que estudo o MP estipula esse conograma de trabalho. É brincadeira!!! Só falta o próprio MP conseguir o dinheiro para tal ou "intervir" na Lei de diretrizes orçamentárias, tanto do Estado quanto da Prefeitura.
BG, depois divulga aí. A Ampern recorreu da decisão do CNJ sobre o Quinto do TJ.
Está concluso ao relator.