
Foto: Divulgação / UFRN
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cobrando explicações sobre a ação de extensão denominada “Construção do Reino de Deus”, proposta e coordenada por um professor do Departamento de Medicina Clínica, sem aparente objetivo acadêmico.
De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.
O MPF irá analisar se a ação (um seminário de 30 horas), na verdade, configura um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”. O resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta: “Um dos conhecimentos mais significativos para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”
Essa afirmativa, segundo a denúncia enviada ao MPF, demonstra um viés discriminatório, ao considerar que os que não comungam dos princípios cristãos seriam, automaticamente, menos informados. O procurador vai aguardar as informações da universidade para avaliar se a iniciativa fere o artigo 3º, inciso IV, da Constituição, que prevê que a União deve atuar, inclusive na educação pública, em prol do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Camões Boaventura destaca que, num Estado laico como o Brasil, as políticas públicas não devem ser orientadas por denominações religiosas ou idealizadas para endossar convicções religiosas específicas. Ele ressalta, em um despacho incluído no ofício enviado à UFRN, que, a despeito de serem livres para exercer sua convicção individual religiosa, “os agentes estatais (…) não devem endossar qualquer religião, na medida em que representam o próprio Estado Laico, agindo em nome deste”.
Todos são livres para ir ou exercer sua convicção religiosa, desde que não seja utilizado recursos públicos. Sejam eles, financeiros, estruturais ou humanos. Correta a ação do procurador.
Onde estava esse promotor quando a Governadora fez macumba no gabinete. Onde estava esse promotor quando o Ministro Cabeça de Ovo recebeu um grupo de índios e fez um ritual no gabinete. O evento não restringe ninguém, quem quiser pode ir, até sendo de outro credo. Desafio você a postar esse meu comentário, BG.
Colega, basta ler a matéria. Nenhum agente público está impedido de.larticipar.de.eventos religiosos. A questão é a destinação de recursos públicos para isso e propagação da ideia. Isso serviria também. No caso um professor quisesse fazer um curso de extensão para propagar o candomblé, por exemplo. Utilizei a religião afro por ser uma das mais discriminadas.
Religião deveria ficar restrita aos templos. Não é suficiente p o fiel conversar com Deus em casa, que ele vá p o templo rezar e contemplar. Agora se meter em gestão governamental não é a praia da igreja.
deveriam investigar os concursos pra professores de computação que ninguém fica sabendo, só quando já sai o resultado e são sempre ex-alunos do DIMAp os aprovados
Deveriam investigar, inclusive, o valor das notas fiscais que os professores pedem para por nas compras de computadores