O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) José Antônio de Abreu e quatro de seus chefes no período. Ele não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2012 e março de 2013, na Unidade de Abastecimento em Assu, mas continuou assinando a folha de ponto e recebendo seus vencimentos.
Zeca Abreu, como é conhecido, é ex-vice-prefeito e ex-vereador do município e poderá responder por crime de falsidade ideológica. Além dele, quatro de seus chefes durante o período também foram denunciados, pois assinavam a folha de ponto como se ele estivesse trabalhando normalmente. José Raimundo da Silva, Carlos Antônio Victor de Amorim e José Onildo de Araújo foram chefes imediatos do ex-vereador, enquanto João Maria Lúcio da Silva, superintendente Regional da Conab à época, tinha conhecimento das ausências e nada fez a respeito.
As ações do MPF, assinadas pelo procurador da República Victor Queiroga, apontam que os quatro admitiram, durante as investigações, que sabiam das faltas de Zeca Abreu e mesmo assim assinaram as folhas de ponto, permitindo o pagamento irregular do salário ao servidor. José Antônio nunca teve de responder, sequer, a qualquer procedimento administrativo disciplinar dentro da companhia.
Diligências da Polícia Federal constataram as reiteradas ausências ao serviço, desde que ele foi removido para a Unidade de Abastecimento da Conab em Assu. Em idas ao local, os agentes da PF comprovaram o não comparecimento e confirmaram com outros servidores que o ex-vereador não cumpria o expediente.
Zeca Abreu afirmou, durante as investigações, que não recorda quantas vezes ia à Conab de Assu no período e admitiu que assinava as folhas de frequência como se tivesse trabalhado todos os dias. Segundo ele, a prática ocorria porque “ninguém reclamava”. Ele e os demais quatro réus poderão ser condenados, na ação de improbidade, a ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Os cinco envolvidos foram denunciados ainda por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), crime que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa, podendo ser aumentada em um sexto pelo fato de serem funcionários públicos. A ação de improbidade administrativa e a ação penal irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0800105-85.2014.4.05.8403 e 0000191-89.2014.4.05.8403, respectivamente.
MPF-RN

Na ALRN,TJRN,TCERN etc. Qtos.FANTAMAS nesses IRGAOS!!!
E na assembléia legislativa, se colocarem todos que recebem por ela, vai ficar gente trabalhando sentado na praça pois não vai caber de tanta gente, porque não coloca um ponto para todos que recebe por ela??? Igual fizeram com os médicos! Para os médicos sim e os medíocres não???
Por quê o MP não faz essa mesma investigação bem ali, no CENTRO ADMINISTRATIVO?? Pense num local assombrado, o que tem de FUNCIONÁRIO FANTASMA ganha pra qualquer cemitério. Mas o dinheirinho todo santo mês, chova faça sol, é religiosamente depositado nas contas dos fantasmas.
Sabe mais, eles sacam e gastam tudo
Encanto isso, para os que TRABALHAM, ZERO de AUMENTO
Depois querem dizer que o GOVERNO É SÉRIO. Piada de mal gosto…