O Diário Oficial do Município trouxe na edição desta segunda-feira (15) a sanção do prefeito Carlos Eduardo à Lei Municipal 6.775/18, de autoria da vereadora Ana Paula (PSDC). A Lei institui no município a Semana Municipal da Conscientização para Combater o Feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher.
O feminicídio é um crime caracterizado como homicídio praticado contra a mulher por razões relacionadas à sua condição de sexo feminino, decorrente de conflito de gênero. Os crimes geralmente são praticados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros. De acordo com a matéria, as ações da Semana de Conscientização de combate ao feminicídio será realizada anualmente, dentre o período compreendido entre 25 de novembro e 10 de dezembro, como parte da mobilização mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, no município de Natal.
“Serão desenvolvidas ações que visem garantir a conscientização dos direitos humanos das mulheres, no sentido de diminuir atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, disse a vereadora Ana Paula
Entre as atividades que serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Semul) estão: promover atos públicos e outras atividades para conscientizar a sociedade sobre o aumento de casos de violência contra a mulher; propor políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate ao feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher; debater ações afirmativas para o enfrentamento à desigualdade de gênero; além de outras ações de interesse de luta contra toda forma de violência contra as mulheres.
A Lei ainda autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcerias com o Poder Judiciário, Poder Legislativo, universidades, associações, conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento da Semana Municipal de conscientização ao combate feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher.
Somente para aparecer… vereador serve pra NADA mesmo, o estado com 2405 mortes em 2017 e oitenta e poucas em quinze dias de 2018 é esse povo com essa conversa, aliás só conversa….!!!!
Nada a ver esse seu texto!
Lei inócua, como tantas que esses parlamentares municipais editam e aprovam. Não adianta conscientizar criminoso. Criminoso é um fora da lei, um psicopata social que não sente a menor compaixão por suas vítimas. Temos que mudar urgentemente o código penal e processual penal para defitivamente haver punição proporcional à ação. Latrocidas, homicidas de pistolagem, sequestradores, estupradores, assaltantes à mão armada traficantes de drogas e políticos corruptos não têm recuperação que possa dar jeito. Possuem indoles podres e voltadas para o mal contra inocentes.
Perfeito!
Cadê a lei do hominicídio?
Considerando-se as estatísticas de assassinatos de indivíduos do sexo masculino, teria que se instituir urgentemente o "Ano do Combate ao Hominicídio" neste Rio Sanguinolento do Norte.
98% dos mortos ninguém levaria pra casa!
Semana de combate? O combate tem que ser intenso e sempre!
Correto!