
Foto: Nelson Jr
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, arquivou uma ação do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionada à CPI da Covid. A Procuradoria-Geral da República não encontrou elementos para prosseguir com o caso, que se baseava em uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru. Nunes Marques afirmou que a conversa, de caráter privado, não demonstrava intenção criminosa.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação apresentada pelo Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por supostas irregularidades relacionadas à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
A decisão, assinada na terça-feira 14, acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos para dar continuidade ao caso.
A ação teve como base uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB), gravada e divulgada em abril de 2021. Na ocasião, o partido alegou que o então presidente teria cometido os crimes de advocacia administrativa e corrupção ativa ao defender a ampliação do escopo da CPI.
Advocacia administrativa ocorre quando um agente público usa o cargo para defender ou favorecer interesses particulares dentro da administração pública.
Segundo Bolsonaro, a comissão deveria investigar também governadores e prefeitos. Na avaliação do então presidente, caso isso não ocorresse, a CPI ouviria apenas adversários políticos e produziria um relatório desfavorável ao governo federal.
Ao analisar o caso, Nunes Marques reproduziu trechos do parecer da PGR e destacou que o diálogo ocorreu em caráter privado e informal entre o presidente da República e um senador. Para o ministro, o conteúdo da conversa não revela nenhuma intenção criminosa.
“A instalação da referida CPI, à época da divulgação do diálogo, já havia sido amplamente noticiada pela mídia e gerado os mais variados debates, em todas as esferas de poder”, diz a decisão. “Mas a verdade é que não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado.”
O ministro rejeitou a acusação de advocacia administrativa. Segundo ele, Bolsonaro limitou-se a manifestar seu posicionamento político sobre o alcance das investigações da CPI, sem utilizar o cargo para defender interesses particulares de terceiros perante a administração pública.
Nunes Marques também rejeitou a acusação de corrupção ativa por entender que não houve oferta ou promessa de vantagem indevida em troca da prática de um ato de ofício. Na decisão, o ministro ressaltou ainda que a titularidade para propor ação penal por esse tipo de crime é do Ministério Público Federal.
Revista Oeste
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