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Pelo parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), o governo estadual só deve conceder reajuste até o limite da inflação, no caso dos professores da rede pública que ganham acima do Piso nacional do magistério, que em 2022 passa a ser de R$ 3.845,63 para a jornada de até 40 horas semanais. Nesses casos, o reajuste poderá ser implantado a qualquer época do ano.
Já dentre os professores que têm remuneração abaixo do piso, o relatório do TCE recomenda que o reajuste seja implantado até 180 dias (seis meses) antes das eleições deste ano. Na prática, por causa da lei eleitoral, o aumento só poderia ser implantado até o mês de abril.
A consulta foi realizada pelo Governo do Estado para tirar dúvidas sobre a implantação do Piso nacional dos professores diante do fato do governo estar acima do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e de ser este um ano eleitoral.
O Estado ainda aguarda o julgamento do Pleno do Tribunal dos pareceres do Ministério Público de Contas e do conselheiro relator, além do presidente do TCE-RN, Paulo Roberto. Somente depois desse julgamento do Pleno é que o resultado passa a valer tanto para o governo estadual, quanto para os municípios que, por ventura, precisem da consulta.
O relator do TCE entendeu que o reajuste de 33,24% no valor do Piso nacional do magistério da educação pública se caracteriza como um aumento, porque o valor teria a capacidade de não apenas recompor o poder de compra dos trabalhadores perdido com a inflação, mas também de valorizar a carreira educacional.
Assembleia nesta quinta (24)
Em greve desde o dia 15 deste mês, a categoria participou de uma nova rodada de negociações na noite desta quarta (23), com a Secretaria de Educação do Estado, que apresentou uma nova proposta aos professores. Logo após o encontro, Fátima Cardoso, que integra a Coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/ RN), classificou a nova proposta como um “avanço”.
Outros detalhes: Professores da rede estadual rejeitam nova proposta do Governo e greve continua no RN
Saiba mais
Natal, quem te governa?
A administração pública da cidadezinha do Natal arrasta uma condição intrigante…
Para o funcionalismo público municipal existe uma linha imaginária que cria um apartheid administrativo onde o lado “deles” é com vantagens verticais e horizontais com direito a privilégios até para seus agregados e com alça de ouro para seus penduricalhos.
Nesse ” lado” a Lei tem “O brado retumbante” que funciona deslizantemente
Em desfavor do outro lado. O “outro” lado foi cuidadosamente edificado em forma de pirâmide com a visão bem definida da vassalagem que se imaginariam chefes iluminados e seguiriam as ordens dos verdadeiros donatários cegamente.
Entre a linha imaginária e a ponta da pirâmide existe o instrumento utilizado pelos mandatários para ordenar por conveniência.
Os políticos avançam sobre a população, em especial os funcionários públicos, com a chibata camuflada de justiça, que apesar de ter a finalidade de uma balança para equilibrar o fenômeno da desigualdade, pesa mais para o lado dos mandatários.
Nesse entendimento, trazemos para a nossa realidade as Leis que condenam o funcionalismo público ao achatamento salarial mesmo, essa própria Lei determinando os seus direitos.
A Lei determina o reajuste salarial dentro da vida funcional ativa do servidor e como exemplos clássicos apresentamos os quinquênios e a progressão funcional, mas além disso podemos vislumbrar a correção salarial por data específica conhecida como “Data Base”, direito líquido e certo para a recuperação do salário do servidor.
Todos esses direitos, e muito mais, são garantias legais, porém parece ser uma manobra do uso da chibata camuflada entre o lado de cima e a pirâmide.
Essa impressão toma corpo quando se entra com processos administrativos para fins de cobrar que essas Leis sejam cumpridas, são deferidos pelo poder executivo, mas são conscientemente”não publicados”, obrigando assim a vítima da máquina pública entrar na justiça cobrando que a Lei seja respeitada.
Uma vez na justiça, a demora pode ultrapassar de um mandato para outro e ainda assim corre o risco de ser indeferido em nome da Lei. A qual Lei devemos então recorrer?
Esse TCE faz apenas recomendação, o governo pode sim pagar o piso, coisa que a mãe do piso sempre defendeu, não tem desculpa para pagar piso.
Proposta de avanço igual a caranguejo. Kkkkkk
E Nando tá apoiando mesmo os PTralhas e fatão GD? Quanta mudança hein. Kkkkkk
Vergonhoso o papel do PSTU.
Lei e.merda no Brasil é a mesma coisa. A lei fiz uma coisa e vem um tribunal de faz de conta e dia outra. Brasil véi sem jeito.
O Ceará pagou o piso completo, sem nem precisar de greve! Será que existe conversa de “bastidores”? Em ano de eleição, não duvido nada!
Parece que a Guvernadora daqui, gosta de Barraco, tipo coisa de barraqueira.
O prolema da educação no RN tá longe de ser só o piso … no município de João Câmara na escola Capitão Jose da Pena tem um fato q chega ser vergonhoso para o estado, a escola com recurso próprio instalou 24 aparelhos de ar condicionado e o estado ficou responsável por solicitar junto a cosern a instalação elétrica e acreditem q até o dia de hoje não foi instalado um único aparelho por falta de compromisso principalmente do secretário de educação o senhor Getulio Maques
Quando é pra alta cúpula, tem que cumprir a lei. Bando de fdp