O Diário Oficial do Município da última sexta-feira (21) atualizou as medidas de segurança para a retomada das atividades econômicas em Parnamirim. A partir de então, serviços que outrora deveriam funcionar até as 16h, poderão retomar suas atividades em horário normal de funcionamento, como:
- Açougues, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
- Clínicas de atendimento na área da saúde;
- Clínicas odontológicas;
- Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- Lava-jatos;
- Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
- Lojas de equipamentos de informática;
- Livrarias, papelarias e armarinhos;
- Lavanderias;
- Concessionárias e vistorias veiculares;
- Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- Lojas do comércio varejista de vestuário;
- Lojas do comércio varejista de calçados;
- Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, web design e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
- Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
- Comércio de bicicleta e seus acessórios;
- Escritórios de contabilidade e cartórios;
- Lojas de artesanato;
- Escolas de futebol, artes maciais e dança para fins exclusivo de treino e condicionamento físico, vedado, em todo o caso, o contato físico entre os participantes (devendo seguir os protocolos de segurança estabelecidos para a retomada das atividades esportivas e para funcionamento das academias de ginástica e similares); e
- Prática de atividade de passeio turístico, realizados em embarcações (devendo, entre outras medidas, proibir o consumo de alimentos ou bebidas alcoólicas no interior da embarcação e a realização de atividades que gerem contato físico entre os clientes, sendo vedado o compartilhamento de qualquer tipo de material).
O segundo grupo de atividades continua com funcionamento normal, observadas as medidas de segurança para cada segmento. Bares, restaurantes e lanchonetes devem seguir respeitando o horário das 11h às 23h, sendo permitida a manutenção do funcionamento, após o estipulado, para fins exclusivamente de entrega em domicílio.
Os supermercados, mercados e farmácias poderão permitir a entrada de 2 pessoas por família para a realização de compras. Recomenda-se a observância das medidas ratificadas pelos decretos municipais e também do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio da Covid-19.
O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas atuais valem até o próximo dia 17 de setembro. Descumprimentos implicarão em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Tais condutas podem e devem ser denunciadas através do 156, 190 e 3272-1124.

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