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Os aplicativos de transporte implantaram nos últimos meses um novo modelo pelo qual os motoristas obtêm 100% dos valores das corridas (sem que a empresa retenha taxa de intermediação) mediante o pagamento de um “passe”. No caso específico da Uber, principal agente do setor, a adesão é compulsória nas cidades em que esse sistema está sendo testado e os pagamentos feitos pelos motoristas não são reembolsáveis — prática vista como abusiva por especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O chamado “passe para motoristas” é válido para transporte por motocicleta em todas as cidades em que a Uber opera no Brasil, mas para carros funciona por enquanto em apenas 29 municípios, entre eles Teresina, Porto Velho, Macapá, Palmas, Joinville (SC), Feira de Santana (BA), Juiz de Fora (MG) e São José do Rio Preto (SP). A assinatura é obrigatória nesses locais e não pode ser pausada ou suspensa.
Os motoristas têm a opção de adquirir um passe por tempo (que garante viagens ilimitadas sem taxa de intermediação por 24 ou 72 horas) ou por ganhos (válido até o condutor faturar um valor predefinido com as corridas). Caso nenhum passe seja escolhido antes da primeira viagem, o aplicativo seleciona um deles automaticamente e desconta o valor do saldo da carteira do motorista na plataforma. Quando a assinatura termina, o passe selecionado como padrão é ativado de forma automática logo depois da corrida seguinte.
Consultor Jurídico
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