O prefeito de Natal Paulinho Freire sancionou a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público da capital. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17).
Segundo o município, o pacote funciona como compensação ao reajuste da tarifa, que passou a R$ 5,20 no fim de março. As regras abrangem estudantes, datas específicas e públicos com direito à gratuidade.
Principais benefícios
Estudantes
- Meia-tarifa (50%) para alunos de escolas públicas e privadas (fundamental ao superior, incluindo cursos técnicos e idiomas);
- Gratuidade total para estudantes da rede pública (exceto ensino superior e técnico), com regras:
- até 2 passagens por dia (ida e volta);
- uso apenas em dias letivos;
- limite de 120 passagens por mês (podendo aumentar com justificativa);
- exigência de frequência mínima de 75%;
- válido para quem mora a mais de 500 metros da escola.
Tarifas especiais em datas
- Domingos: possibilidade de gratuidade total;
- Feriados: tarifa com 50% de desconto;
- Eleições: transporte gratuito durante todo o dia;
- ENEM: gratuidade para inscritos nos dias de prova.
Outras medidas
- Possibilidade de criação de linhas ou áreas com tarifa zero para incentivar comércio, turismo e cultura;
- Benefícios especiais em eventos públicos.
Pessoas com deficiência ou doenças crônicas
- Gratuidade mediante comprovação de necessidade (tratamento, estudo ou incapacidade para trabalho);
- Possibilidade de acompanhante;
- Exigência de avaliação médica e renda familiar de até 1 salário mínimo por pessoa;
- Validade de até 12 meses, com renovação.
Regras e controle
A lei prevê fiscalização para evitar fraudes. O uso indevido, como emprestar o cartão, pode gerar suspensão do benefício por até 180 dias ou perda definitiva. Instituições também podem ser responsabilizadas por informações incorretas.

Comente aqui