Cerca de 90% dos processos e investigações sobre trabalho escravo acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria 1.129 pelo governo Michel Temer, segundo informou o órgão ao G1.
Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria.
Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT.
Os outros 72 casos, cerca de 10% do total, se referem a servidão por dívida, critério mantido na portaria como análogo à escravidão quando associado a restrições de liberdade, como falta de transporte ou emprego de segurança armada.
Apesar das mudanças introduzidas pela portaria, o MPT informou que continuará atuando da mesma forma, por considerar a medida ilegal, e atuando de acordo com as definições do Código Penal.
A portaria do Ministério do Trabalho, publicada no dia 16 no “Diário Oficial da União”, muda o conceito de trabalho escravo, além de alterar procedimentos de investigação e de divulgação da chamada “lista suja” das empresas que usam esse tipo de mão de obra.
G1
Foto: Gabriel de Paiva/ Agência O Globo
Estamos voltando ao período colonial, as leis não cumpridas a constituição infelizmente engolida, os trabalhadores rurais agora serão explorados ainda mais, este é o Brasil do PMDB,PSDB e DEM.
ô histeria!
Escravidão é você tirar a liberdade do trabalhador de sair da relação de emprego. E isso existe. Situações degradantes existem, mas isso é outra coisa e deve ser combatida. Número de banheiros menor do que um burocrata disse que é o adequado não é escravidão.
Trabalhar sob a mira de um rifle também é escravidão.
Um bom exemplo do que eu disse.