Por interino
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, em virtude da publicação da sentença condenatória referente a Operação Judas, na data desta terça-feira, 26, presta os esclarecimentos sobre o caso através de nota, onde afirmou que pedirá redução de pena para Carla Ubarana
Confira nota na íntegra
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, em virtude da publicação da sentença condenatória referente a Operação Judas, na data desta terça-feira, 26/03/2013, vem prestar os esclarecimentos que se fazem necessários:
1) A referida sentença condenatória consistiu em uma resposta digna e altiva do Poder Judiciário aos delitos praticados no âmbito da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
2) O Ministério Público, no curso das investigações, celebrou acordo de delação premiada com os réus Carla Ubarana e George Leal, pelo qual se obrigou a postular os benefícios previstos em lei para quem desvenda a prática do crime em todas as suas circunstâncias, identifica os agentes que praticaram o crime e restitui os bens ilicitamente auferidos;
3) Com base neste acordo, requereu em alegações finais da Ação Penal em apreço a redução da pena em favor do casal no patamar de 2/3 (dois terços). No entanto, a sentença condenatória, admitindo a colaboração dos réus, fez incidir a redução da pena em 1/3 (um terço);
4) Subsiste, neste momento, a obrigação profissional e ética do Ministério Público em prestigiar o instituto da delação premiada, reconhecendo a efetiva, decisiva e relevante contribuição do casal para a elucidação do crime e identificação dos agentes públicos que se situavam acima dos réus na escala hierárquica da empreitada criminosa;
5) Nesse sentido, informa que pretende recorrer da sentença, mediante apelação criminal, para vindicar a redução de 2/3 (dois terços) da pena imposta a Carla Ubarana e George Leal, conforme já havia requerido em alegações finais;
6) Antes disso, o Ministério Público interporá o recurso de embargos de declaração para que conste na sentença o valor mínimo de reparação do dano, pois, embora a sentença tenha mencionado esse valor nos seus fundamentos, faltou constar no dispositivo sentencial.
E os Magistrados Rafael e Osvaldo, vão ficar impunes? Realmente a corda só se arrebenta do lado mais fracos! Nao vejo justica na condenação desses dois, se os magistrados ficarem impune, isso só demonstra que no Briasil sempre o mais fraco é quem se arrebenta.
Acho, considerando o que disse Flaviano, que o erro foi ainda maior que aquele que pensava existir o MP. As declarações de Carla e de George indicaram a participação de Desembargadores demonstrando os quem eram os mentores, co-executores e beneficiários do esquema.
Sem o que disse Carla e George, esses mesmos senhores estaria sendo homenageados, elevados em honra, ética e moral que, aparentemente, não tem.
Assim sendo o MP está certíssimo em buscar a redução da pena, caso contrário, no futuro, não teremos o mesmo nível de sucesso visto neste caso, já que o apanhado não irá delatar seus comparsas por não obter qualquer benefício com isso lançando os "tubarões" a completa impunidade.
Por outro lado essa desconsideração pode dar margem a se dizer que, se aceita demonstraria a veracidade das acusações aos Desembargadores
Essa delação de Carla não servil pra nada, ela na verdade foi pega com a mão na botija, robou e gastou muito dinheiro, agora o MP querer que ela não pague pelos seus atos é demais, tudo que ela falou praticamente foi descoberto, ela com sua delação não ajudou em nada, até agora não se provou nada que ela disse, pergunto ao MP vcs sabem para onde o resto do dinheiro foi?
Grande Bruno, como seu blog é muito bem informado e, consequentemente, enormemente acessado, não podemos deixar passar a grande "escorrego" da Nota do MP, simplesmente porque ela induz a opinião pública de que a delação que Carla fez foi aceita pelo Juiz, a sentença é clara: A delação NÃO FOI ACEITA, não houve qualquer redutor de pena com relação a delação firmada, a redução registrada foi apenas da confissão da parte que toca a participação isolada dela, nada mais.
Vejamos trecho da sentença:
"Contudo, carecendo este Juízo de competência para analisar a eventual veracidade da delação feita pelos réus CARLA e GEORGE, e sequer havendo, até a data de hoje, qualquer ação penal em desfavor dos dois apontados coenvolvidos referidos em delação, não há como este Juízo conceder aos réus CARLA UBARANA e GEORGE LEAL benefício algum por força da pretensa delação premiada (…)"
Assim, descortinada está a falácia de tal nota.
Lamentamos tal postura de um órgão constitucionalmente criado para defender os interesses de toda uma sociedade, e não interesses privados.
Isso é uma vergonha… Como é q o MP assume a defesa de uma ladra dessa de forma tão ostenciva? Por certo tá também com o rabo preso com ela, com medo dela abrir a boca e contar como se deu a lavada investigação feita por eles.
Seria bom demais q essa mascara caisse… Quem sabe? Vamos aguardar!!!!