Judiciário

Promotores questionam execução penal e jogam para o TJ parte da fatura da violência do RN

Em nota conjunta distribuída nesta sexta-feira, promotores de justiça questionam o modelo de restrição de liberdade do regime semiaberto e apelam para que o Judiciário reveja a estratégia atual.

“A questão é que, além da prisão domiciliar, o entendimento adotado simplesmente deixa de aplicar as demais regras do semiaberto para o apenado, fixando esse regime de amplíssima liberdade durante o dia e recolhimento noturno para dormir na própria casa”, escreveram os agentes do MP. Pelo argumento, o modelo fomenta o crime.

“Muitos desses “apenados”, então, aproveitam essa liberdade irrestrita durante o dia e parte da noite para praticar crimes, usar drogas ou realizar outras atividades ilícitas”, afirmaram os promotores

Confira o texto na íntegra:

Foto: Eduardo Maia

Há efetiva pena no semiaberto do Rio Grande do Norte?

O RN foi mais uma vez impactado pela notícia, divulgada ontem, de que o estado alcançou o primeiro lugar no país em número de mortes violentas por habitantes.

Um dos fatores que poderiam certamente contribuir para minimizar esse cenário catastrófico seria a modificação do entendimento judicial, existente em várias comarcas do estado, que permite ao preso do regime semiaberto utilizando tornozeleira eletrônica ficar livre durante o dia para fazer o que quiser, devendo apenas se recolher em sua residência entre 20h00 e 5h00 – isso mesmo que você leu, entre 20h00 e 5h00!

Muitos desses “apenados”, então, aproveitam essa liberdade irrestrita durante o dia e parte da noite para praticar crimes, usar drogas ou realizar outras atividades ilícitas. Converse com qualquer agente que trabalha na segurança pública e ele contará diversas situações semelhantes envolvendo “presos” do semiaberto que não estão efetivamente presos, mas praticando crimes, inclusive com vítimas fatais, como ocorreu recentemente na comarca de São José do Mipibu, fato amplamente noticiado pela imprensa

Esse entendimento de deixar os apenados do semiaberto em liberdade irrestrita durante o dia e parte da noite decorre da falta de vagas em estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena. Por esse motivo, passou-se a conceder aos presos daquele regime a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

A questão é que, além da prisão domiciliar, o entendimento adotado simplesmente deixa de aplicar as demais regras do semiaberto para o apenado, fixando esse regime de amplíssima liberdade durante o dia e recolhimento noturno para dormir na própria casa.

Mas isso não tem amparo na boa aplicação da lei, segundo pensamos. No regime semiaberto, pela Lei de Execução Penal, o apenado só deveria sair diariamente do estabelecimento em que cumpre pena para trabalho ou estudo, devendo depois retornar para seu cárcere. Se, por falta de vagas, o “estabelecimento penal” de cumprimento de pena é a casa dele, isso não obsta a que ele só possa sair de casa também seguindo as regras de seu regime, ou seja, para trabalhar externamente ou estudar, devendo retornar assim que finalizadas essas atividades.

Caso a lei fosse aplicada com mais rigor, os “presos” que estão soltos e que participam de diversos delitos que ajudam a contribuir para o indecoroso lugar no ranking da violência alcançado pelo RN só teriam autorização para deixar sua residência para lugares e durante período de tempo previamente autorizados. Se violassem essas restrições, as tornozeleiras começariam a dar sinais sonoros e eles seriam contactados pela Central de Monitoramento da Secretaria de Justiça e Cidadania, ficando sujeitos até mesmo a ter seu regime de cumprimento de pena regredido para o fechado.

Fosse essa a realidade, certamente diversos crimes praticados por apenados do semiaberto com tornozeleira poderiam ser evitados ou, no mínimo, teriam sua realização muito dificultada, com incremento das chances de responsabilização do criminoso pelo novo delito cometido em função do monitoramento eletrônico.

Tendo em vista que até mesmo homicídio simples pode gerar pena imediata no semiaberto, nota-se quão grave são as consequências desse entendimento que põe em larga liberdade quem matou, roubou, agrediu etc, independentemente do merecimento.

O Ministério Público tem recursos pendentes no Tribunal de Justiça que estão prontos para julgamento, os quais objetivam modificar essa realidade, de modo que a saída da prisão domiciliar por parte dos apenados do semiaberto fique condicionada a um trabalho, estudo ou outros eventos específicos, e apenas durante o tempo necessário para essas atividades. Os recursos já estão com parecer favorável para seu acolhimento.

Dependerá, portanto, do Tribunal de Justiça do Estado a resposta para a pergunta feita no título deste texto. Esperamos que a Corte mude o tipo de aplicação da lei que, atualmente, na prática, responde “não” ao questionamento e impede que a pena fixada na sentença condenatória seja minimamente efetivada quando de apenado em regime semiaberto com prisão domiciliar.

Alexandre Gonçalves Frazão
Promotor de Justiça do MPRN

Afonso de Ligório Bezerra Junior
Promotor de Justiça do MPRN

Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça do MPRN

Augusto Carlos Rocha de Lima
Promotor de Justiça do MPRN

Beatriz Azevedo de Oliveira
Promotora de Justiça do MPRN

Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça do MPRN

Darci de Oliveira
Procuradora de Justiça do MPRN na área criminal

Fabio de Weimar Thé
Promotor de Justiça do MPRN

Jann Polacek de Melo Cardozo
Promotor de Justiça do MPRN

Jovino Pereira da Costa Sobrinho
Promotor de Justiça do MPRN

Marcelo de Oliveira Santos
Promotor de Justiça do MPRN

Naide Maria Pinheiro
Procuradora de Justiça do MPRN na área criminal

Paulo Carvalho
Promotor de Justiça do MPRN

Vinícius Lins Leão Lima
Promotor de Justiça do MPRN

Patrícia Antunes Martins
Promotora de Justiça
MPRN

Opinião dos leitores

  1. O regime semiaberto, como está na lei, é inviável de ser cumprido pois depende de uma estrutura que o Estado do RN não tem. Nesse ponto concordo com essa comissão do MP, o judiciário não tem que afrouxar as penas porque o Estado não consegue dar conta. Não tem estrutura? Organizem-se e deem estrutura, mas cumpra-se o que está na lei.

  2. Se os que assinam não recebesse auxílio-moraria sobraria mais dinheiro para a segurança. Hipocrisia total

  3. Excelente trabalho, promotores de justiça. Como se não já não bastasse a facilidade gerada pelo sistema de progressão de regime de pena no Brasil, por culpa do legislativo, os aplicadores da lei ainda deixam de observar as regras do regime semiaberto.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM VEREADOR: Carol Pires, Afrânio, Leo Lima, Gabriel Cesar e Irani são os mais lembrados

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados em quem votariam para vereador.

Os mais citados foram: Carol Pires 3,8%, Afranio 3,6%, Leo Lima 2,4%, Gabriel César 2,2% e Irani Guedes 2%. Confira lista completa abaixo:

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM: 25% da população se identifica politicamente de direita e 8% esquerda

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados como se identificam politicamente.

 

25,6% de direita, 8,4% esquerda, 2,8% centro, 0,8% centro direita e 0,4% centro esquerda. 34,4% não se identificam com nenhum e 27,6% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM LIDERANÇA: Prefeito Taveira é a maior liderança política para 27% da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a maior liderança política do município. O prefeito Taveira foi o mais citado por 27,6%, seguido de Nilda com 6%, Katia Pires, 1,6% e Salatiel 1,4%.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Brasil

Equipe da PF embarca aos EUA para investigar caso das joias e cartões de vacina

Foto: Reprodução

Uma equipe da Polícia Federal embarcou aos Estados Unidos para colher provas sobre o escândalo das joias sauditas e da fraude em cartões de vacina que envolvem o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O embarque de um delegado e de um agente aguardava a autorização do FBI para o compartilhamento de informações antes de marcar o deslocamento.

A CNN apurou que o delegado responsável pelos dois inquéritos na PF é quem viajou e colherá informações para incluir na investigação.

A equipe também deve colher imagens e documentos que ajudem na conclusão do inquérito sobre os episódios.

Os agentes devem visitar quatro cidades americanas: Miami, Orlando, Nova York e Wilson Grove.

A previsão é de que também sejam feitos depoimentos com os comerciantes das lojas onde foram vendidas e recompradas as joias.

A coleta do material é considerada o último passo para a conclusão da investigação. A expectativa é de que o inquérito seja finalizado em maio, segundo apuração do âncora da CNN Gustavo Uribe.

A conclusão pode ser o indiciamento de Bolsonaro e de seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid.

Há duas semanas, Cid prestou novo depoimento à Polícia Federal. E, segundo investigadores da força policial, tratou sobre o inquérito das joias.

A investigação apura se presentes oficiais da Presidência da República foram vendidos no exterior e os valores depositados em contas nos Estados Unidos.

A legislação proíbe a venda de presentes oficiais que não sejam personalíssimos, como alimentos e perfumes.

A investigação da Polícia Federal aponta que relógios e esculturas foram negociados nos Estados Unidos.

Mauro Cid fechou delação premiada. Bolsonaro nega irregularidades no caso.

CNN

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Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

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Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Opinião dos leitores

  1. EXCELENTE PROFESSOR!
    Que DEUS o receba de braços abertos em sua nova morada!🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Taveira é aprovada por 41%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão municipal.

 

A gestão do prefeito Taveira foi aprovada por 41,8%, já 38,4% reprovam e 19,8% nao sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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