Condenada por improbidade administrativa na última quarta-feira, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) vai recorrer da sentença proferida pelo juiz Airton Pinheiro. De acordo com o advogado Thiago Cortez, a defesa alegará que a própria sentença do juiz reconhece a !insignificância do dano”, não havendo, na visão dele, a necessidade de condenação por improbidade.
Em entrevista ao Portal G1, Thiago adiantou também que alegará cerceamento de defesa. O recurso deverá ser protocolado até o final da semana. “Além disso, vamos alegar cerceamento de defesa porque o juiz negou a oitiva das testemunhas que pedimos”, disse Thiago Cortez.
A condenação de Rosalba por prática de improbidade administrativa foi referente ao período de quando ela era prefeita de Mossoró. O juiz condenou a governadora a ressarcir os cofres públicos do município dos custos com peças publicitárias, que originaram a ação e ao pagamento de multa de R$ 30 mil.
A representação do MP aponta que Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.
Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional, devendo, consequentemente, ser responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade. No entanto, o magistrado entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)”.

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