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A Prefeitura de São Miguel do Gostoso autorizou a realização de festas pagas para mais de 50 pessoas e definiu através do Decreto nº 120/2020 as medidas de segurança para realização destes eventos. Entre os principais pontos, a exigência de testagem de clientes e funcionários com no máximo 72h de antecedência ao evento e a instalação de um posto médico custeado exclusivamente pela organização.
O mesmo decreto suspendeu eventos acima de 50 pessoas patrocinados com recursos público do município. Eventos gratuitos e abertos ao público em geram podem ser realizados, respeitando as recomendações dos órgãos de saúde.
A cidade de São Miguel dos Gostoso é famosa no país por receber grandes eventos, especialmente na virada de ano. Na programação deste fim de anos, Dennis DJ e Thiaguinho estão entre as principais atrações.
O município afirma que serão instaladas barreiras sanitárias com aferição de temperatura e orientações aos visitantes. A partir do próximo dia 21, somente residentes locais, pessoas com vínculo na cidade e com reservas previamente efetuadas (hóspedes, locatários, etc.) poderão entrar na cidade.
Abaixo, os protocolos para autorização das festas com mais de 50 pessoas:
I –Testar todos os colaboradores para identificação do Sars Cov 2 (Coronavírus) por RT-PCR;
II – Solicitar exame de RT-PCR, com no máximo 72 h de antecedência do evento, de todos os clientes. A entrada só poderá ser permitida com o resultado do teste negativo para identificação do SarsCov 2 (Coronavírus);
III – Aferição de temperatura no ingresso do cliente ao evento, em caso de condição anormal (acima de 37,8°), que seja encaminhado pela equipe de profissionais para Unidade de Saúde mais próxima;
IV – Disponibilizar máscaras descartáveis em pontos estratégicos do evento;
V – Disponibilizar por todo o local do evento dispenser e/ou similares de álcool em gel para atendimento das necessidades higiênicosanitárias. É obrigatório o reabastecimento contínuo de álcool 70°;
VI – Os trabalhadores do evento deverão obrigatoriamente estar utilizando proteção individual;
VII – Os organizadores do evento deverão de forma prévia e ampla divulgar aos seus potenciais clientes, as medidas necessárias a atender às questões de higiene e segurança sanitária;
VIII – Disponibilizar material informativo e sinalização adequada com as devidas instruções sobre o protocolo nas áreas interna e externa dos eventos, com o intuito de atender a proteção e segurança de profissionais, colaboradores, operadores e de todos os participantes do evento;
IX – Posto médico no local custeado exclusivamente pelo evento;
X – Entre outras medidas pertinentes.
*Com informações da Tribuna do Norte
Um absurdo, sinceramente. Não há como fazer uma grande festa de forma segura, isso é hipocrisia. Quem acredita nisso precisa pesquisar um pouco mais ou deixar seus interesses de lado.
Certo está o prefeito de Natal, que vetou as festas de réveillon por aqui.
E outra: só sendo muito escroto mesmo para estar preocupado em com festa em uma época dessas. Não sei o que uma pessoa que defende as festas pensa da vida!
Cadê o MP? 1000 casos de Covid por dia e esses babacas pensam em festas. Tem que proteger a maioria da população, todo dia morrendo gente por causa dessa praga e ainda ficam brincando.
Decisão corretíssima. Galera do “fica em casa”, fiquem em casa e cuidem da vida de vocês! Deixem os pais de família trabalharem. Precisamos retomar as nossas vidas imediatamente. Esse vírus não apareceu agora, e tampouco vai sumir magicamente com a vacina como muitos acreditam. Precisamos retomar a normalidade, seguindo os protocolos de segurança.
Vc deve ser idiota de verdade, ou doido ou maluco ou,só tenho pena q o vírus ainda não te pegou….
Também deveriam se responsabilizar em custear eventuais internações de pessoas pois estas, ao se infectarem, irão sobrecarregar as unidades de saúde não de lá mas de outras cidades, principalmente Natal.
voce pediu pro STE se responsabilizar pela campanha eleitoral?