
Foto: Sérgio Henrique Santos
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RN) negou a existência de cobrança antecipada de ICMS para empresas beneficiárias do PROEDI e esclareceu que o imposto devido é apurado e recolhido regularmente na própria apuração do contribuinte.
Apesar da negativa da Sefaz-RN, as fontes que relataram a cobrança ao Blog do BG mantêm a informação. O governo estadual, como noticiado, teria passado a exigir o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) sobre operações que, segundo esses empresários, foram realizadas durante anos seguindo uma regra do próprio PROEDI, que proibia o recolhimento antecipado desse imposto.
Leia a íntegra da nota da Sefaz-RN:
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN) esclarece que não existe antecipação de ICMS para empresas beneficiárias do PROEDI. O trabalho em andamento consiste em um procedimento regular de monitoramento e fiscalização, realizado pela Coordenadoria de Fiscalização, que analisa diversas empresas, por meio do cruzamento de informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos últimos 5 anos, conforme prevê o Código Tributário Nacional.
A análise verifica especificamente o recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas (DIFAL) incidente sobre mercadorias adquiridas de outros estados para uso ou consumo, não incluindo mercadorias destinadas à insumo ou revenda, bem como não alcança máquinas e equipamentos ou outros bens utilizados no processo produtivo. O imposto devido é apurado e recolhido regularmente na própria apuração do contribuinte, não se tratando, portanto, de cobrança antecipada ou extraordinária.
O procedimento está fundamentado na legislação tributária estadual e faz parte das atividades regulares de acompanhamento e fiscalização realizadas pela Sefaz-RN para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Nessa fase de monitoramento, caso haja diferença a recolher, a empresa é comunicada previamente para regularização de forma espontânea.
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