Diversos

Senac-RN com inscrições abertas em processo seletivo com salários de R$ 740,00 a R$ 3.670,20; Natal, Mossoró e Assú

EDITAL – Nº 07/2014
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte- SENAC-AR/RN
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
De acordo com a Resolução nº 875/2008, que estabelece normas do processo seletivo para contratação de colaboradores e formação de cadastro de reservas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte – SENAC-AR/RN, declaramos aberto processo de recrutamento e seleção, conforme condições a seguir especificadas:
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo SENAC/RN;
1.2. O Edital de seleção do SENAC/RN segue os ditames da Resolução nº 875/2008, de 14/11/2008, em especial o art. 13, CAPÍTULO II – Da Seleção, do referido Diploma Legal: “Seleção é a fase do processo referente à análise e avaliação das competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise curricular, prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas”.
1.3. Conforme estabelece o art. 41 da Portaria nº 125/2008, não poderão ser admitidos como colaboradores do SENAC/RN parentes até o terceiro grau civil, afim (sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados e cunhados) ou consanguíneo (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e bisavós): Do Presidente do Conselho Regional; Dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal; Dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do SENAC/RN e do SESC/RN; Dos colaboradores do SENAC/RN, do SESC/RN e da FECOMERCIO/RN; Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da FECOMERCIO/RN.
1.4. O envio do currículo pelo interessado implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.
2. DOS CARGOS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RN representado pela sua Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar, que fará acontecer recrutamento de profissionais, objetivando realização de processo seletivo para:
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será realizada por meio de cadastro de currículos, a partir das 7h do dia 06 de Agosto de 2014, até às 23h59min do dia 14 de Agosto de 2014, observando o horário oficial local.
3.2. Os candidatos interessados deverão cadastrar seu currículo através do link http://curriculoweb.rn.senac.br indicando cargo pretendido no ato do cadastro. SENAC-AR/RN, caso não ocorra à identificação, o mesmo será desconsiderado.
4. DAS PROVAS E A CLASSIFICAÇÃO
4.1 Na seleção estabelecida neste Edital serão analisadas e avaliadas as competências dos candidatos, considerando as etapas estabelecidas no item 2 deste Edital, para cada cargo.
4.2 Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
4.3 O SENAC/RN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
4.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
4.5 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das avaliações, informações referentes ao conteúdo das provas.
4.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos; recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.7 A prova terá pontuação máxima de 10 pontos e a média para aprovação na mesma será de 7,0 pontos.
4.8 A classificação parcial será feita de acordo com a ordem decrescente da nota das provas, quando houver.
4.9 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que: Não realizarem a candidatura dentro do prazo conforme item 3.1 do Edital; não realizarem o cadastro de todas as informações pertinentes aos dados pessoais e profissionais, como contato telefônico, cidade em que reside, endereço completo, grau de instrução, formação acadêmica, formação adicional e experiência profissional; obtiverem nota abaixo das pontuações mínimas descritas no item 4.8; deixarem de comparecer em alguma etapa do processo seletivo; não cumprirem as demais exigências descritas neste edital.
4.10 Após aplicação das provas, o candidato poderá ser submetido as demais etapas do processo onde será definida a classificação final.
4.11 No caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento/técnica.
4.12 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade/ nº de filhos.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato que desejar esclarecimento acerca de eventuais dúvidas ao presente processo seletivo deverá encaminhar por escrito para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, situado na Rua Jundiaí, nº 644, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-120, ou por fax (84) 4005-1002, ou para o endereço eletrônico [email protected] até 05 (cinco) dias após a data de comunicado do resultado final do processo seletivo.
6. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
6.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final, após as entrevistas.
6.2. A aprovação e a classificação final do Processo Seletivo não conferem ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que o SENAC/RN preencha as vagas deste Edital fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste processo seletivo. O SENAC/RN reserva-se ao direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação da seleção, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do SENAC/RN.
7.2. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa, falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua candidatura ou contratação cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o interessado/empregado às penalidades cabíveis.
7.3. Fica resguardado ao SENAC/RN, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo de colaboradores em qualquer tempo ou fase.
7.4. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente Edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão responsável pelo certame.

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Geral

VÍDEO: CAOS EM CONGONHAS: vendaval cancela mais de 120 voos e passageiros ficam à deriva

Imagens: Reprodução/Metrópoles

O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, virou um verdadeiro caos nesta quarta-feira (10). Ventos de mais de 80 km/h provocados por um ciclone extratropical cancelaram ao menos 121 voos – 50 chegadas e 71 partidas – e deixaram passageiros à mercê da desinformação e de filas quilométricas.

Quem tentou embarcar relatou desespero e confusão. Filas de check-in ultrapassaram a área de atendimento, chegando às escadas que levam para a área de embarque. Voos de Brasília, Rio de Janeiro e Florianópolis foram suspensos. Passageiros reclamaram da falta de informações.

O vendaval também assustou quem ainda estava no ar. Alberto Santana, 65 anos, relatou que o avião precisou subir e descer várias vezes antes de conseguir pousar. Matheus Albuquerque, 32, viu seu voo para o Rio ser adiado duas vezes antes de ser cancelado. Enquanto isso, a Aena, administradora do aeroporto, disse que tudo está “normal” e recomendou que passageiros procurem suas companhias aéreas.

O ciclone extratropical que atingiu São Paulo é intenso e amplo. Segundo a Defesa Civil, ventos fortes atingiram 81,7 km/h e provocaram 514 chamados de quedas de árvores até o meio-dia. Meteorologistas explicam que o fenômeno, mesmo originário do Sul do Brasil, puxa ar quente do Norte e do Centro-Oeste, gerando chuva, tempestades e ventos fortes em áreas distantes do núcleo.

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Judiciário

FIM DA CARREIRA: juiz federal de Mossoró acusado de assédio é aposentado à força pelo CNJ

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do juiz federal Orlan Donato Rocha, acusado de assédio sexual contra seis servidoras em Mossoró, entre 2014 e 2022. A decisão revogou a punição anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia aplicado apenas censura.

O plenário do CNJ decidiu por unanimidade que a conduta do magistrado era incompatível com o cargo. Segundo o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, as vítimas foram perseguidas, encurraladas e tocadas de forma inapropriada dentro do gabinete.

Uma copeira relatou ter sido encurralada com o cinto e o botão da calça do juiz abertos, enquanto outra secretária disse que ele colocou os dedos em sua perna durante audiência.

Os episódios levaram algumas servidoras a pedir transferência de sala ou esconder-se em banheiros para escapar do assédio. O relator destacou que os relatos indicam um padrão de comportamento recorrente e até outros juízes confirmaram partes da conduta.

Orlan Donato Rocha havia sido afastado do cargo em 2024. O CNJ não informou o valor da aposentadoria, mas dados recentes indicam que ele recebia R$46,2 mil por mês.

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Polícia

Homem que tentou queimar estátua da Havan em Natal é preso

Foto: Reprodução

O homem que tentou incendiar a Estátua da Liberdade da Havan em Natal, na madrugada desta terça-feira (9), foi preso nesta quarta (10) pelo 5º Batalhão da Polícia Militar, segundo informações da 96 FM. O ataque aconteceu por volta das 4h50, quando o suspeito ateou fogo na porta da base do monumento usando panos e material inflamável. As chamas se limitaram à porta e se apagaram sozinhas.

Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança, que acionaram sinais sonoros para tentar afastar o criminoso. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados imediatamente, e as imagens foram repassadas à Polícia Civil para identificação do suspeito, que foi localizado e detido nesta terça.

O empresário Luciano Hang, dono da Havan, classificou o ataque como “ato de maldade” e lamentou o ocorrido. Ele havia anunciado uma recompensa de R$ 10 mil para quem ajudasse a encontrar o responsável e reforçou que espera que o crime não fique impune.

A Polícia Civil segue investigando o caso.

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Geral

Caern suspende cobrança, mas cidade continua sem água no Serido

Foto: Reprodução

A Caern anunciou, nesta quarta-feira (10), a suspensão da cobrança pelo uso de água em Ouro Branco, no Seridó, devido à grave escassez que atinge a cidade. A medida vale a partir da fatura de novembro e seguirá enquanto a crise hídrica persistir.

O problema é antigo e agravado pela redução da vazão dos poços e pela topografia da região, que dificulta a distribuição. Ou seja: mesmo pagando, muita gente não consegue ter água em casa regularmente.

A isenção vale apenas para o consumo atual; débitos antigos, parcelamentos, juros e multas continuam sendo cobrados. A Caern informou que já comunicou a Prefeitura, o Ministério Público e a Defesa Civil, enquanto mantém equipes trabalhando em ações emergenciais para minimizar o impacto da seca.

Quando a situação melhorar, a cobrança será retomada e comunicada à população. Enquanto isso, moradores seguem no aperto, dependendo de soluções urgentes para driblar a estiagem que castiga o Seridó.

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Política

Cassação de Zambelli avança na Câmara após manobra do Centrão

Foto: Reprodução

A CCJ da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), a representação pela cassação do mandato da deputada Carla Zambelli. O relatório que defendia a manutenção do mandato foi derrubado em uma clara manobra do Centrão, abrindo caminho para que a decisão final seja tomada pelo plenário. Foram 32 votos a favor da cassação e apenas 2 contrários.

Zambelli foi condenada em agosto pela Primeira Turma do STF a 10 anos e oito meses de prisão e à perda do mandato, por envolvimento na inserção de documentos falsos no Conselho Nacional de Justiça por um hacker, acusação que ela nega. O novo relator da CCJ, Cláudio Cajado, justificou que não há perseguição política e que, estando presa na Itália, Zambelli não consegue exercer suas funções parlamentares.

A votação expôs ainda o peso das manobras políticas. Antes da sessão, o União Brasil trocou integrantes da CCJ para garantir maioria contra Zambelli, movimento criticado por parlamentares do PL e apontado pelo advogado da deputada como “sombrio” e motivado por interesses próprios. O partido ainda anunciou que seguirá a disputa no plenário, prometendo reação ao que considera um ataque ao mandato.

Enquanto isso, Zambelli acompanhou a sessão de forma remota, pedindo aos colegas que votem contra a cassação “em nome da verdadeira independência dos Poderes”. O processo agora segue para Hugo Motta, presidente da Câmara, que deverá pautar a decisão final no plenário, em meio a um cenário de tensão política e desgaste para parlamentares com pendências judiciais.

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Polícia

VÍDEO: Caminhão com 700 kg de maconha é interceptado a caminho do RN

Imagens: Cedidas/PRF

Uma carga de cerca de 700 kg de maconha foi apreendida nesta quarta-feira (10) em Goiana (PE), em ação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Receita Federal. O motorista do caminhão foi detido durante fiscalização na BR-101, próximo à divisa com a Paraíba.

Foto: Cedida/PRF

Durante a abordagem, o condutor entrou em contradição e chamou a atenção da equipe. Ao abrir o compartimento de carga, os agentes encontraram diversas caixas de papelão cheias de tabletes de maconha.

Foto: Cedida/PRF

O motorista confessou que havia pego a droga em São Paulo e pretendia entregar no Rio Grande do Norte.

Foto: Cedida/PRF

O homem e a droga foram levados à Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal no Recife. Ele poderá responder por tráfico de drogas, crime que prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão.

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Política

Assembleia Legislativa acelera repasse de ICMS e IPVA ao Fundeb e municípios

Foto: Eduardo Maia/ALRN

A Assembleia Legislativa do RN aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o projeto que promete pôr fim à novela dos atrasos nos repasses de impostos aos municípios e ao Fundeb.

A Lei Nº 632/2025, proposta pelo deputado Gustavo Carvalho (PL), estabelece critérios claros e prazos curtos para que prefeituras recebam IPVA, ICMS, ITCD e receitas de dívida ativa sem depender da boa vontade do Estado.

Com a nova regra, a parcela do IPVA vai direto para a conta das prefeituras todos os dias, enquanto o ICMS será repassado semanalmente, até o segundo dia útil.

O agente centralizador da arrecadação — a instituição financeira responsável — terá que cumprir o cronograma automaticamente, sob risco de responsabilidade pessoal. É o fim da espera e da interferência burocrática que sempre atrapalhou o planejamento municipal.

Transparência ou pressão: quem atrasar, paga

O Fundeb também ganha fôlego: 20% das receitas desses impostos serão repassadas semanalmente, garantindo previsibilidade para a educação básica e para o pagamento dos profissionais da rede.

Gustavo Carvalho ressalta que a medida traz segurança jurídica e aproxima o RN de estados que já adotaram sistemas automáticos de repasses, evitando atrasos que prejudicam serviços essenciais e investimentos locais.

Além disso, a lei reforça a transparência: o Executivo será obrigado a publicar mensalmente, no Diário Oficial e no site do governo, todos os valores arrecadados e repassados a cada município.

Quem não cumprir ou publicar informações erradas terá presunção de não repasse, conforme a lei federal. Agora, a medida segue para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra, e os municípios esperam que o dinheiro comece a chegar sem mais desculpas.

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Economia

FIM DE ANO DURO: servidores do RN só recebem 13º completo em janeiro

Foto: Reprodução

O governo do RN confirmou que o 13º salário dos servidores vai ser pago em duas parcelas, repetindo o esquema dos anos anteriores: uma parte ainda em dezembro e o restante só até 10 de janeiro. A promessa foi feita pelo secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, em entrevista à Jovem Pan News Natal.

Segundo o secretário, essa é a “rotina” do governo da professora Fátima Bezerra desde 2019, sem surpresas. “O servidor vai ter o 13º como teve nos últimos anos”, garantiu, lembrando que o pagamento do ano passado também só foi finalizado no dia 10 de janeiro.

O governo ainda não divulgou o calendário oficial, mas Xavier disse que a expectativa é que ele seja apresentado em poucos dias. A medida mantém o servidor esperando pelo dinheiro que deveria ajudar nas despesas de fim de ano.

A prática evidencia a dificuldade do Estado em antecipar o 13º integral, reforçando o cenário de aperto financeiro para os trabalhadores do serviço público potiguar. Mais uma vez, o servidor vai ter que se planejar com base em promessas e datas limitadas.

Opinião dos leitores

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Geral

Mortes no Brasil crescem 4,6% em 2024, revela IBGE; apenas 0,6% abaixo de 2022, quando país vivia efeitos da pandemia Covid-19

Foto:  Luís Nova/Metrópoles

Dados das Estatísticas do Registro Civil 2024 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (10/12), apontam o registro de quase 1,5 milhão de mortes em 2024, um aumento de 4,6% em relação a 2023, quando foram 1,3 milhão de mortes. O número fica apenas 0,6% abaixo de 2022, quando o país vivia os efeitos da pandemia Covid-19.

Esse crescimento entre 2023 e 2024 é considerado o maior dos últimos 20 anos, com exceção do período da pandemia. Até então, fora os anos de emergência sanitária, nenhuma alta havia superado o marco de 3,5% entre um ano e outro.

De acordo com o levantamento, 90,9% dos falecimentos tiveram causas naturais, 6,9% foram classificados como não naturais, que inclui mortes por homicídios, acidentes e suicídios. Em 2,2% dos casos, não foi possível determinar a natureza da morte.

Pessoas com 60 anos ou mais representaram 71,7% dos óbitos registrados, totalizando 1.069.981 mortes, sendo 471.588 entre indivíduos com 80 anos ou mais. Um aumento de 5,6% e 6%, respectivamente, nessas faixas etárias.

A mortalidade masculina continua segue predominante em relação à feminina. Em 2024, 815.608 homens morreram, contra 678.372 mulheres. Mortes não naturais seguiram afetando mais os homens com o registro de 85.244 mortes, valor 4,7 vezes mais do que entre mulheres.

Metrópoles

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Geral

RECUOU: Gilmar Mendes suspende trecho que restringia à PGR pedidos de impeachment de ministros do STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), recuou e suspendeu o trecho da liminar que restringia à PGR (Procuradoria-Geral da República) o poder de pedir impeachment de ministros da Corte.

A nova decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (10) após pedido protocolado pelo Senado Federal. A sessão virtual de julgamento para referendar a liminar, que estava maracada para a próxima sexta-feira (12), foi retirada de pauta.

Na decisão, Gilmar argumentou que a liminar impulsionou o avanço do projeto de lei que atualiza as regras de impeachment no Congresso, fazendo com que os parlamentares incorporassem de forma rápida parte do que defendia o Supremo.

Para o ministro, o debate sobre o tema nos últimos dias demonstrou um amadurecimento político, por isso, entendeu ser adequado suspender essa parte específica da liminar, permitindo que o Congresso finalize sua deliberação com autonomia e profundidade.

Na decisão desta quarta, o ministro diz ainda que os últimos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, têm agido com prudência ao arquivar pedidos de impeachment contra ministros do STF, inclusive diante de pressões políticas, mostrando ter “adequada percepção dos potenciais traumáticos” desse tipo de processo.

Além de restringir à PGR o poder de pedir o afastamento de ministros, a liminar de Gilmar também estabelecia que a aprovação do processo de impeachment pelo Senado precisa dois terços dos votos e impedia que o mérito de decisões judiciais fosse utilizado como motivo para abertura de um processo de afastamento. Esses pontos foram mantidos.

CNN Brasil

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