Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram, por maioria, nesta sexta-feira (22) a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.
Ainda cabe recurso, o que significa que Zambelli não começará a cumprir pena de forma imediata.
O caso foi analisado pelo plenário virtual da Corte, modelo em que não há debate entre os ministros. O placar foi de 9 a 2.
Apesar de todos os ministros já terem depositado voto, o plenário virtual se encerra oficialmente às 23h59 desta sexta-feira (22).
André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos a divergir do relator Gilmar Mendes e se colocarem contra a condenação.
Nunes propôs a absolvição de Zambelli, enquanto Mendonça votou para condenar apenas por constrangimento ilegal, mediante a grave ameaça, a oito meses de detenção em regime inicial aberto.
A deputada é acusada de perseguir, de arma em punho, um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo, em outubro de 2022, durante as eleições. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Esta é a segunda condenação da deputada no STF. Em maio, os ministros aplicaram dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. O tempo de pena das duas condenações serão somadas.
À CNN, a defesa de Zambelli afirmou que a deputada sofre uma perseguição política e que “nunca houve julgamento tão rápido na casa”.
A deputada está hoje presa na Itália, aguardando processo de extradição para o Brasil.
Antes de ter o processo de invasão ao CNJ transitado em julgado, a parlamentar fugiu do país. O nome dela chegou a ser colocado na lista de difusão vermelha da Interpol.
CNN
A semana passada um juiz local liberou um sujeito que portava armas, e esse sujeito já tinha ficha criminal… Tudo aconteceu na audiência de custódia.
Se ela tem porte, não entendo a condenação por porte?
Nobre ANALFABETO FUNCIONAL
Porte de arma é a permissão legal para um cidadão transitar e carregar consigo uma arma de fogo fora do seu domicílio ou local de trabalho. No Brasil, a regra geral é a proibição do porte de armas em todo o território nacional, e a autorização é restrita a casos previstos em lei, como para agentes de segurança pública, e a pessoas que comprovam uma efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física.
Principais pontos sobre o porte de arma
Diferença entre posse e porte:
A posse permite guardar a arma em casa ou no local de trabalho, enquanto o porte autoriza o indivíduo a levá-la consigo em locais públicos ou privados.
Requisitos para o porte:
O interessado precisa comprovar capacidade técnica (curso de tiro) e aptidão psicológica, ter mais de 25 anos, comprovar idoneidade (sem antecedentes criminais) e demonstrar a “efetiva necessidade” da arma, seja por profissão de risco ou ameaça.