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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17/9), para considerar inconstitucional a possibilidade de abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos. No entendimento dos ministros, se não há casos comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável.
A Corte analisa, no plenário virtual, uma ação do partido Pros contra a interpretação que vem sendo conferida à Lei de Crimes Ambientais, tanto em decisões do Poder Público quanto em decisões da Justiça, que permitiria o abate de animais nessas circunstâncias.
O julgamento começou na última sexta-feira (10) e termina às 23h59 desta sexta-feira.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cuja posição prevaleceu, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna.
“No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição”, afirmou.
“Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas infecto-contagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos animais às entidades previstas em lei”, completou.
O ministro afirmou que os problemas em relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como justificativa para a medida.
“É certo que os problemas estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão”, afirmou.
Segundo o ministro, autoridades públicas “têm se utilizado da norma de proteção aos animais em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição, para determinar a opção preferencial de abate de animais apreendidos em situação de risco”.
Seis ministros acompanharam o voto do relator: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
G1
Não poderia ser de outra forma. Nada justificaria a matança de seres indefesos, que não tem culpa de serem mau tratados. Decisão acertada. Parabéns ministros!
É interessante ver a hipocrisia de populares é de ministros do STF com a saúde dos animais, enquanto defendem a legalização do aborto. Está claro que não se trata de defender a vida.
Isso não é assunto para o STF. Tudo está indo parar nessa Corte, que está tornando desnecessárias as demais Instâncias da Justiça, bem com os demais Poderes da República, cujas atribuições estão sendo constantemente atropeladas.
Até que enfim esse magote de sem futuro fizeram uma coisa boa.Pelo menos um vez,porque na verdade esses excrementos não valem nadica de nada.
STF orgulho para brasileiros do bem.
Vc sempre tem razão doutora, fazer o que não é verdade?
Agora sim. O STF orgulha a todos nós. Parabéns 👏👏
Parabéns. Agora sim o STF orgulha todos nós