O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu as normas que criaram a cobrança da Taxa de Bombeiros dentro do IPVA 2019 no Rio Grande do Norte. O ministro acolheu pedido do governo do estado do Rio Grande do Norte, e derrubou decisão do Tribunal de Justiça do RN que suspendia dispositivos da Lei Complementar estadual 247/2002.
Os dispositivos foram questionados pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-RN. O MP alegou que esses são serviços colocados à disposição de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas. O TJ-RN deferiu liminar para suspender a cobrança.
No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Toffoli entendeu que a decisão do TJ-RN, em 13 de março deste ano, impede a manutenção dos serviços públicos e impacta diretamente na segurança da população. Isso porque, segundo o ministro, a receita arrecadada pela taxa compõe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros, que dá apoio financeiro à execução de serviços e obras de construções de unidades de salvamento e combate a incêndio, além da aquisição de material permanente e operacional.
“Representa violação à ordem pública provimento judicial que interfere, indevidamente, no exercício do poder de polícia da administração pública”, afirmou. O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o estado, já que, com a decisão questionada, o governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 19 milhões.
Quanto à matéria em análise no TJ estadual, Toffoli lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643247, com repercussão geral, o Plenário considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros criada por lei municipal com o objetivo de ressarcir o erário do custo da manutenção do serviço e combate a incêndios. Segundo Toffoli, o precedente se limitou a analisar a competência dos municípios, e não dos estados, para criar taxa para prevenção de combate a incêndios.
Como a questão do Rio Grande do Norte se refere à criação da taxa por estado-membro, a tese fixada no RE 643.247 não se aplica à hipótese dos autos. “No caso, a princípio, trata-se de taxas remuneratórias de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição de grupos limitados de contribuintes”, concluiu.
Suspensão
Os proprietários de veículos do Rio Grande do Norte estavam isentos de pagar pela Taxa dos Bombeiros para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), desde abril. Apesar da suspensão ter ocorrido por decisão do TJRN desde março, os proprietários de veículos estavam impedidos de receber o documento atualizado, por não pagar a taxa de bombeiros.
O Detran foi notificado sobre a decisão judicial e, suspendeu a cobrança da taxa. No entanto, não houve devolução dos valores a quem já havia pago pela taxa anteriormente à decisão.
A cobrança da taxa dos Bombeiros começou no Rio Grande do Norte neste ano. O valor é de R$ 25 e foi encaminhado aos proprietários de veículos junto ao carnê para pagamento do IPVA e demais tributos.
Já no caso das pessoas que fizeram o pagamento da taxa dos Bombeiros, ficou claro à época que a devolução só ocorreria caso a Justiça, no mérito da decisão, julgasse que a cobrança é ilegal.
Os proprietários de veículos devem agora ser orientados a como proceder sobre o pagamento da taxa, devido à decisão do STF.
TRIBUNA DO NORTE

Abra as pernas RN que ainda vem mais!!! ?
EU NÃO CONSIGO ENTENDER E NEM SEI PARA QUE SERVE ESSE TAL DE STF, SO VOTA NO CONTRA, É A FAVOR DE AUMENTO DE IMPOSTOS, BANDIDOS,CORRUPTOS, TUDO QUE NÃO PRESTA ELES SÃO A FAVOR
????????
É foda!!
Acham pouco o que já se paga.
FDP.S
Essa Fatão não perderia de jeito nenhum no STF. O afilhado do PT dá a canetada sem eira nem beira
O corpo de bombeiros da PM não dispõe de capacidade instalada para dar conta nem do trivial, imagine para atender às inúmeras ocorrências de incêndio em automóveis.
Os proprietários se preparem agora para cobrar do Estado indenizações a que porventura tenha direito, pois certamente este elefante manco é podre de rico.
Seguindo esta vertente, cabe agora qualquer proprietário de veículo que tenha pago este imposto/taxa, e que tenha seu veículo incendiado e que não tenha sido atendido pelo Corpo de Bombeiros, fazer a cobrança judicial do Estado pela omissão de atendimento do setor beneficiado pela cobrança.
Dê salário de R$ 38.000 mensais a toda a população, e ninguém se incomodará de pagar mais R$ 25 por ano ao governo.
Essa taxa é .aos do q indevida, pois os bombeiros não fazem nenhuma vistoria nos veículos. E se não fazem, pq eu tenho q pagar?
Mas já q foi autorizada essa cobrança guela abaixo do povo, certamente os demais serviços do corpo de bombeiros, como licenças, inspeções, fiscalizações, serão todas gratuitas, sim?