Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do RN, por sua Câmara Criminal, arquivou nessa terça-feira(06) a ação penal ajuizada contra a jornalista Hilneth Correia, que apurava o conhecido caso dos funcionários fantasmas da Assembléia Legislativa.
O advogado da jornalista, Bruno Macedo Dantas, defendeu a tese vitoriosa de que tal fato jamais poderia configurar o crime de peculato, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, aocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausênciade indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
Tudo termina em pizza, para os Plebeus. Para a "socialite" termina em caviar. Será que algum membro da Câmara Criminal lembrou, pelo menos, de determinar a devolução dos valores recebidos pelos dias não trabalhados?