O portal G1-RN destaca nesta terça-feia(03) que o homem que agrediu a ex-noiva na frente da filha dela em Natal, José Augusto Ferreira, foi julgado e condenado a cumprir pena de prisão por oito meses em regime aberto, além de pagar R$ 500 à vítima. A ação do agressor aconteceu janeiro e foi filmada por câmeras de segurança da rua no bairro Nazaré, Zona Oeste de Natal, no dia 25 de janeiro . A criança que presenciou o fato tem 4 anos de idade.
José Augusto Ferreira alegou ciúmes para justificar suas agressões. Depois de agredida, a mulher ficou com marcas no rosto e nas costas. Ela passou cerca de dez dias trancada em casa, com medo do agressor.
Com informações do G1-RN
Sob a alegação de que a agressão não foi grave a peninha aplicada foi levíssima. O representante da Lei e da Justiça em nenhum momento levou em consideração a agressão gravíssima à alma dessa mulher tampouco, o trauma profundo da filha menor ver sua mãe ser covardemente espancada.
Que ridículo! 500 reais? 8 meses no aberto???
Justiça falha!
Pena ridícula, legislação fuleira.
Que justiça boazinha, o cara só vai pagar R$ 500,00 contos e ficar livre, prestando serviços, esse FDP era para pagar um dano moral e material a ex-noiva, olha que o cara é evangélico, imagine se não fosse, tinha matado.
A vitima poderia arranjar um advogado e entrar com uma ação de reparação e danos.
Que justiça boazinha, o cara só vai pagar R$ 500,00 contos e ficar livre, prestando serviços, esse FDP era para pagar um dano moral e material a ex-noiva, olha que o cara é evangélico, imagine se não fosse, tinha matado.
A vitima poderia arranjar um advogado e entrar com uma ação de reparação e danos.
Se o juiz ou juiza que deu a sentença apanhasse no meia da rua, ficaria satisfeito com uma indenizacao de 500 reais?
Estímulo à violência.
A comédia tem início no STF e termina no 1 grau. Foi o mesmo que dizer : pode descer o cacete que não dá nada mesmo!