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Ao tentar furar bloqueio do MST em rodovia no RN, motorista atropela criança e escapa de linchamento

Durante protesto do MST na BR-406, em João Câmara, na manhã desta quinta-feira (10), por melhorias do assentamento ás margens da rodovia, um ato imprudente de um motorista revoltou os manifestantes. De acordo com a Polícia Militar, um homem atropelou uma criança quando tentava furar um bloqueio do Movimento dos Sem Terra. Após o acidente, o motorista teve o carro depredado e quase foi linchado pelo grupo que protesta no local. A sorte foi a chegada da Polícia, que conseguiu controlar a situação e deu voz de prisão ao homem.

Segundo a PM, a criança foi levada para o hospital, mas ainda não há informações sobre o seu estado de saúde. O motorista envolvido na confusão, após ser detido, foi levado para a 10ª Delegacia Regional de Polícia de João Câmara.

Veja mais detalhes sobre o protesto em FOTO: MST bloqueia rodovia BR-406, em João Câmara

Opinião dos leitores

  1. No mínimo estes vagabundos estão usando a tática de colocar crianças e idosos na linha de frente.Duvidas?
    Cadê as autoridades?Cadê as leis?Que no Brasil não servem para nada,é fato.Mais que estes vagabundos,protegidos pelo governo e sustentados por nós,estão exagerando na impunidade,tambem é fato.

  2. A criança deveria estar na escola e o pai trabalhando ou na cadeia por estar impedindo quem precisa se locomover. Eita país de mer…… Não tem lei,, nem justiça.

  3. E a criança, por que não estava na escola?
    Criaram uma situação de risco para a criança, mas nenhuma autoridade responsabilizou os pais dela.
    E quanto ao direito de ir e vir do resto da população? qual é a autoridade que vai defender esse direito constitucional?

  4. "Ato imprudente" é bloquear uma via federal se utilizando até mesmo de crianças. Cadê o Juizado da infância para tomar as medidas cabíveis com tais "pais"?

  5. E pq a polícia também não prendeu quem estava bloqueando a passagem. Esses MSTs só sabem fazer baderna e ROUBAR terras.
    Direito de ir e vir é uma garantia constitucional, portanto constrangimento ilegal é crime.

    1. Sério que um cara atropela uma criança e vc defende? Deve ter sido você né?

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