O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte arquivou um processo de questionamento sobre supostas irregularidades na condução do processo eleitoral do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Norte(CRECI-RN) e de suspeição e ou impedimento na formação da Comissão Eleitoral Regional – 17ª Região em razão de vínculos familiares ou amizades de integrantes com membros do CRECI-RN.
As eleições do CRECI-RN foram realizadas em 10 de maio de 2018. De acordo com o representante, foram afetadas por decisão de indiferimento da Chapa 02(oposição), sem que o mesmo juízo de valor tenha sido aplicado na análise dos requerimentos de candidatura dos membros da Chapa 01(situação).
Ao MPF, decidiu-se pelo arquivamento, ao confrontar informações das duas chapas e ainda do CRECI-RN e COFECI. “Não se vislumbra, no presente caso, a existência de irregularidades que transcedam a órbita meramente particular dos interessados a concorrer a cargos de direção do Conselho Regional. Não há, pois, qualquer indicativo de que os fatos reportados prejudiquem os direitos, interesses e garantias tutelados por este Órgão Ministerial, notadamente os de caráter coletivo”, diz um trecho do documento, emitido em 30 de julho.
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