Uma criança, de 4 anos idade, que sofre de paralisia cerebral e epilepsia, ganhou na Justiça o direito de ser tratada com a substância Canabidiol, que no Brasil tem sua importação proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Juiz Federal Renato Borelli, da 7ª Vara Federal, expediu liminar autorizando os pais da criança a importarem Canabidiol.
O magistrado analisou que, pelos documentos anexados aos autos, é possível que o tratamento medicamentoso pretendido tenha eficácia no controle das crises convulsivas sofridas pela criança. “Embora antecipadamente não se possa ter certeza que o CBD (Canabidiol) será eficiente em melhorar o estado de saúde da autora, não se pode negar a alternativa terapêutica. Até porque todos os medicamentos que foram ou continuam sendo usados – que são devidamente registrados no Brasil pela Anvisa e têm a sua importância reconhecida cientificamente – se mostraram ineficazes ou apresentaram sérios efeitos colaterais para a requerente”, analisou o magistrado.
O Juiz Federal Renato Borelli destacou ainda que não haverá qualquer ônus para o Estado com a importação do medicamento e frisou: “O canabidiol pode melhorar o seu quadro clínico e, considerando, o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal em seu art. 196, o que, no caso específico, se sobrepõe às normas administrativas da Anvisa, e considerando, também, que não há qualquer ônus ao Estado causado pela autorização que agora se concede à autora, pois não está se pedindo o medicamento em si, mas apenas que o Estado permita à requerente utilizar uma substância cuja eficácia já se sabe”.
JFRN
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