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FIQUE LIGADO: estacionamentos da capital devem oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar

Os estacionamentos da capital potiguar estão obrigados a oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar. A determinação é fruto da Lei 6747, de autoria do vereador Kleber Fernandes, sancionada pelo Executivo Municipal no final do mês de dezembro.

A ideia, segundo o autor da lei, é garantir equidade sobretudo aos idosos, consumidores com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, entre outras.

“Este tempo de carência é fundamental para evitar, por exemplo, que o consumidor que dá várias voltas no estacionamento sem encontrar vaga e, por isso, desiste de parar, não acabe tendo que pagar sem nem mesmo ter usar o serviço. Outro público que também será diretamente beneficiado são as pessoas, por exemplo, que precisam desembarcar idosos, cadeirantes ou crianças que estejam em cadeirinhas”, lembrou Kleber Fernandes.

O vereador explicou que a lei prevê ainda a obrigatoriedade de tabelas de preços antes da cancela de estacionamento para que o consumidor tome conhecimento dos valores cobrados, assim como o valor da fração de cada hora extra ultrapassada.

Opinião dos leitores

  1. Bruno, Boa tarde! meu Jeovando Borja obrigado! Pelas informações! Ontem domingo dia, 9- 2-2020 o estacionamento citado em Neópolis de frente ao banco do Brasil a tolerância é de 5 minutos. passei 5 minutos paguei 6 reais na3 é pelo valor pela falta de informação! Avise a os seus.. ouvintes para não serem assaltados também!

  2. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Ela já foi publicada?
    Fui no via direta e informaram que estão aguardando a publicação, não encontrei nada no diário oficial.

  3. No estacionamento do Banco do Brasil e Caixa econômica da Br 101, ao lado da Chevrolet, a carência é de 5 min, absurdo!

  4. No partage norte shopping também só é 10 minutos. E na rodoviária o absurdo de não ter tolerância.

  5. O Blog do BG deveria ressaltar na matéria que esta lei NÃO se aplica a empresas que exerçam atividade exclusiva de estacionamento. Conforme o artigo 1, no primeiro paragrafo, para não confundir os leitores.

  6. Nos péssimos estacionamento a céu aberto das galerias via direta e Cid Jardim, é 10 minutinhos e pá!!!!

  7. No Via Direta e no Shopping Cidade Jardim a tolerância é de 10 minutos. Poderiam começar fiscalizando por estes.

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