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Caso de Centro de Educação Infantil em Natal que teto desabou, resultando em morte e vários feridos: acusados irão a Tribunal do Júri

 O caso do Centro de Educação Infantil, cujo teto desabou em 19 de junho de 2004 e feriu várias pessoas, resultando na morte de uma vítima, voltou a julgamento e o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, determinou a remessa do processo penal ao Tribunal do Júri. O feito apura o homicídio e as lesões corporais ocasionadas em decorrência da queda do teto do pátio da unidade de ensino, situada no bairro Cidade Nova.

A determinação representa a prioridade das varas judiciais, no objetivo de cumprir as Metas ENASP, que estabelecem prioridade a todos os julgamentos do júri referentes a ações penais de homicídio anteriores a 2008. O fato aconteceu em 19 de junho de 2004, na unidade de ensino, localizada no bairro de Cidade Nova, em Natal.

O juiz determinou a remessa para julgamento pelo Tribunal do Júri dos acusados Luiz Lopes Varella Neto – supostamente responsável pela execução da cobertura do pátio da escola municipal, o qual, segundo a denúncia do Ministério Público, não obedeceu ao projeto, e José Martins Alves Neto, responsável pela elaboração do projeto da cobertura do pátio , o qual de acordo com a tese do MP foi apresentado de modo incompleto.

Os réus Glicemar Pereira Sátiro e Antônio Emanoel Lago Alves não serão levados a julgamento do Júri por não haver indícios suficientes de autoria.

Vítimas

A queda da cobertura resultou na morte de Patrício França de Medeiros; bem como em lesões corporais de natureza grave em Marileide Aquino de Lima, Camila Marculino da Silva e João Victor Dezidério Teixeira; e, ainda, na lesão corporal gravíssima em Michelane Santana Soares da Silva.

Na sentença, o juiz também levou em conta os depoimentos de várias testemunhas, bem como os Laudos de Exame de Vistoria em Imóvel produzido por peritos do ITEP/RN, por um Engenheiro da Procuradoria-Geral de Justiça, os quais concluíram que as causas que provocaram o colapso da estrutura de madeira do recreio coberto do Centro de Educação Infantil foram: ausência de contraventamento e deficiência de fixação nos apoios.

O contraventamento é uma estrutura que pode ser de madeira ou de aço, vertical ou horizontal e serve para dar estabilidade e que, sem a estrutura do contraventamento o vento ou alguma outra força natural pode alterar a rotação.

TJRN

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