Acidente

Mantida em Natal condenação de motorista que causou morte e lesões em pedestres na avenida Rio Branco

A Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença dada pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal, a qual apreciou os autos de um acidente automobilístico que ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2015, que ganhou notoriedade nas redes sociais. O fato ocorreu na avenida Rio Branco, bairro Cidade Alta, quando a professora Norma Suely Chacon, ao dirigir seu veículo, colidiu com um micro-ônibus, causando a morte de José Kennedy Freire de Lima, que caminhava sobre a calçada, além de lesões corporais em outros dois pedestres, conforme Laudo de Exame Necroscópico. A acusação recaiu sobre o delito de homicídio culposo (quando não há a intenção de provocar o crime). A condenação em primeira instância, em setembro de 2017, foi de pena privativa de liberdade fixada em 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto.

Segundo os autos, a denunciada dirigia seu veículo pela faixa da esquerda da Avenida Rio Branco, sentido Cidade Alta/Ribeira, quando, após trafegar alguns metros em marcha ré, repentinamente, de “forma desatenta” – segundo o Ministério Público e sem aguardar a passagem dos demais veículos que trafegavam na via, realizou manobra de conversão à direita com intuito de entrar em um estacionamento, colidindo com o ônibus que trafegava regularmente pela faixa da direita, no mesmo sentido da via.

Neste momento, segundo narram os autos, o transporte coletivo, devido ao forte impacto, subiu a calçada, vindo a atropelar a vítima, que caminhava sobre o passeio público, ocasionando sua morte. Através dos depoimentos das vítimas sobreviventes, testemunhas, imagens de circuito fechado de câmeras e Laudos de Exame em Memória Flash do Tipo Pen-Drive, constatou-se que a denunciada realizou a manobra em desacordo com as normas de tráfego, sendo, portanto, apontada como única responsável pelo sinistro e, consequentemente, morte do pedestre. Argumentação com a qual a defesa não concorda.

“Como um micro-ônibus – supostamente a 20 km/h – causaria tamanho impacto? Assim, acreditamos que culpa do acidente é do transporte coletivo e não da nossa constituinte, que tomou as precauções para realizar a manobra”, , durante sustentação oral da defesa da motorista, ao pedir o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que a perícia sobre a velocidade do micro-ônibus seja aferida.

O MP, por meio do procurador José Alves, ressaltou que já existe o laudo sobre o acidente e que a defesa não impugnou, em tempo legal, a sentença dada em primeiro grau. “Por isso, há a preclusão”, diz, ao citar que a nulidade da sentença só é dada em momento cabível, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal.

“Ocorreu o devido processo legal e, de fato, ocorreu a imprudência da motorista, que gerou a colisão e o acidente fatal”, reforça a relatoria do recurso, a Apelação Criminal nº 2017.018958-0.

TJRN

 

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