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Em Parnamirim, lei obriga impressão de artigo de Código Nacional de Trânsito em multa

796832a74b8a4da923eeff136bc54503A Câmara Municipal de Parnamirim, por meio do Presidente Ricardo Gurgel (PSB), promulgou a lei que obriga a impressão do Art. 267 do Código Nacional de Trânsito em todas as notificações e multas emitidas dentro do município de Parnamirim. Além disso, deve constar as informações necessárias de como o autuado deve proceder.

O Art. 267 do CTB fala que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o usuário na mesma infração nos últimos 12 meses. O não cumprimento da nova lei permitirá ao autuado o direito de pleitear um novo julgamento, a qualquer tempo, sendo admitida a devolução do valor pago.

Com informações da Câmara Municipal de Parnamirim

Opinião dos leitores

  1. Se as leis de trânsito fossem obedecidas pelos condutores não precisaria nem de agentes de trânsito mas A MAIORIA DOS CONDUTORES SÃO INFRATORES.

  2. Uma vez que a lei aduz que "poderá" e que todo ato administrativo tem que ser fundamentado, caso a administração publica não conceda a medida punitiva menos gravossa ao cidadão ela deve motiva por que não adotou-a, caso o cidadão esteja enquadrado nos critério objetivos que o Art. 267 do CTB elenca.
    Ademais a câmara municipal de Parnamirim não esta legislando matéria de competência da união, ela fez constar nos autos de infração o artigo que poderá servir aos condutores notificados.

  3. Faço um desafio aqui…
    Apareça um (motorista ou motociclista) ,
    q entrou com recurso de infração de trânsito,
    arguindo o Art 267 e tenha conseguido o benefício em qualquer esfera (Federal, Estadual ou Municipal)…..

  4. Parnamirim precisa mesmo é de organizar o trânsito. Em nova parnamirim é cada um por si! Carros estacionadas em calçadas, vias congestionadas e nenhuma fiscalização. Bem que podiam proibir o estacionamento na Abel Cabral e Maria Lacerda Montenegro, assim o trânsito ali fluiria melhor!

    1. Jorge, você está certíssimo.
      Na Abel Cabral inauguraram uma pizzaria na área de um posto de gasolina.
      Como boa parte dos comerciante da área, o dito franqueado não pensou em vagas de estacionamento para seus clientes e estes usam a rua e até estacionamentos privados.
      Não satisfeitos colocam placas no canteiro que impedem a visão de quem vai fazer o retorno e acidentes passaram a ser comuns.
      Alguém pode esperar bom senso desse "dominos" do espaço alheio ou alguma ação da Prefeitura?

  5. A autoridade poderá não é deverá converter, além disso, essa lei é inconstitucional pois compete à união legislar sobre trânsito. Depois, a resolução 404 do contran já fiz tudo isso há tempo.

  6. Parabéns pela iniciativa…o cidadão necessita daber seus direitos… COntinue assim… Sempre em favor do povo

  7. estranho a câmara legislar matéria cuja a competência não é dela, além do mais, o art.267 do Código, diz que "PODERÁ SER IMPOSTA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO À INFRAÇÃO DE NATUREZA OU MÉDIA,PASSÍVEL…..BLA,BLA", não significa nem de longe que a Autoridade de Trânsito tenha que transformá-la em advertência; PODERÁ a critério dela.

    1. E quem disse que a Câmara está legislando meu nobre. Apenas está informando um direito que o condutor tem junto ao Detran se ele quiser propor uma defesa. Me ajude.

  8. Quanto a vir na notificação o art 267 do CTB é excelente, agora o infrator poder recorrer a qualquer tempo se não vier o art 267 avisando ao infrator esse direito aí é INCONSTITUCIONAL pois o recurso obedece PRAZOS determinados pelo CTB, uma lei municipal não pode sobrepor uma lei federal.

    1. O condutor terá a defesa Prévia, Jari e Cetrans. São as instâncias para ele ou ela requerer a sua defesa. Passando esses prazos não cabe mais recurso

  9. MUITO BOM, PELO MENOS SABEREMOS COM CERTA EXATIDÃO O PORQUE DA ATUAÇÃO.
    TEM MUITO AGENTE DA LEI QUE MULTA SIMPLESMENTE….

    PARABENS AO VEREADOR.

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