Política

TSE: Ministro determina perda de 2’30” na propaganda de Aécio na TV, e 36 segundos no programa de rádio da Coligação de Dilma

Ministro determina perda de 2’30” na propaganda eleitoral de Aécio Neves

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar, em representação ajuizada pela coligação Com a Força do Povo e sua candidata a presidente Dilma Rousseff (PT), para suspender propaganda eleitoral e retirar 2 minutos e 30 segundos distribuídos nos blocos de inserções na TV da coligação Muda Brasil, do candidato a presidente Aécio Neves (PSDB). Segundo o ministro, a propaganda eleitoral veiculada pela coligação de Aécio, transmitida em cinco inserções na televisão no dia 18, não se ajusta à nova jurisprudência do TSE sobre o conteúdo que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito.

Afirmam a coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff que a inserção divulgada conteria afirmação ofensiva e sabidamente inverídica, destinada a atingir a dignidade e a honra da candidata. Sustentam que a propaganda questionada teria nítido caráter degradante, difamatório e calunioso, sugerindo “que a candidata Representada [Dilma Rousseff] teria prevaricado com relação às investigações em curso referentes à Operação Lava-Jato que apura eventuais desmandos na condução de diretorias da Petrobras.”

Argumentam que o TSE, em decisão na RP. 165865, “deferiu liminar para suspender veiculação de peça da Representante, estabelecendo que o que transbordasse da seara da crítica política, deveria receber reprimenda da justiça”.

Ao conceder a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirma que “os ataques de natureza pessoal, veiculados na propaganda eleitoral dos contendores no pleito presidencial” motivaram recente posicionamento sobre a questão por parte do TSE, com o objetivo de incentivar um debate “mais respeitoso e produtivo para os destinatários do processo eleitoral, os cidadãos brasileiros”.

Segundo o ministro, o exame do caso concreto revela que “a propaganda impugnada ainda não se ajustou à nova linha estabelecida por este Tribunal, circunstância que conduz à concessão da liminar”.

No mérito da representação, a ser apreciado em Plenário, as autoras pedem a concessão de direito de resposta em tempo igual ao da ofensa e não inferior a um minuto, com base nas cinco inserções contestadas.

EM/JP

Processo relacionado: Rp 170284

Determinada perda de 36 segundos no programa de rádio da Coligação de Dilma

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a perda de 36 segundos, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), no próximo horário de rádio reservado a Coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. A decisão é motivada pela veiculação, no dia 19 de outubro, de propaganda da coligação que faz paródia com a música “Oh, Minas Gerais”. O ministro decidiu ainda pela paralisação imediata da peça publicitária impugnada.

Na representação, o candidato Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil alegam que o jingle já havia sido suspenso pelo ministro, em decisão proferida no sábado (18). Segundo eles, a montagem “Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais” não faz parte do debate político e tem o objetivo de desmoralizar os adversários.

O ministro Admar Gonzaga reiterou sua decisão proferida anteriormente e citou entendimento do Plenário do TSE no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se  a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

“Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro Representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte”, detalhou o ministro em sua decisão.

RC/JP

Processo relacionado: Rp 170454

TSE

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Judiciário

TSE nega pedido da coligação de Dilma para tirar do ar site em apoio a Aécio

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Herman Benjamin indeferiu ontem a noite pedido de liminar da coligação da presidente Dilma Rousseff, pedindo a retirada do ar do site www.aeciodeverdade, criada por um grupo de jovens voluntários batizado de Turma do Chapéu , para rebater os ataques e boatos que circulam nas redes sobre o candidato tucano Aécio Neves. Criado as vésperas do segundo turno, o site publicou um vídeo de Aécio, gravado pelo criador do grupo, Gabriel Azevedo, para ser divulgado no WhatsApp.

Na representação, a coligação de Dilma alegou que o site foi criado às vésperas do segundo turno das eleições e que, além de divulgar campanha em favor de Aécio, promove campanha negativa contra Dilma. Argumentou também que o site é irregular e clandestino porque não foi registrado no TSE em nome da coligação do tucano. Para negar o pedido de suspensão, Herman Benjamin comparou o site da Turma do Chapéu com o site Muda Mais, segundo ele, “página registrada em nome de uma pessoa jurídica, cujo ramo de atuação é justamente o de trabalhar profissionalmente publicidade na internet”.

“Oportuno salientar que o citado espaço virtual foi desenvolvido por um grupo de jovens denominado “Turma do Chapéu”, sem maior profissionalismo. Além disso, como noticiado pelas próprias Representantes na peça vestibular, a página impugnada está registrada em nome de pessoa natural, Sr. Alberto Lage, 20 anos, simpatizante da candidatura de Aécio Neves. Ou seja, parece que não há propriamente controle do conteúdo formal por parte da coligação do PSDB” diz o despacho do ministro Herman Benjamin.

PROPAGANDA PERMITIDA

Nesta segunda-feira, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, indeferiu nesta segunda-feira liminar em representação protocolada pela coligação da presidente Dilma Rousseff, pedindo a proibição, pela campanha do tucano Aécio Neves, da vinheta: “quero morar na propaganda do PT”.

O locutor dizia, em material veiculado no último sábado: “Quero morar na propaganda do PT que aqui no meu pedaço o osso é duro de roer. Lá toda criança tá sorrindo e na escola, todo menino é gordinho e bochechudo. No meu pedaço eles tão cheirando cola ou tão sem dente, tão doente e barrigudo”.

A Coligação Com a Força do Povo, de Dilma, pediu direito de resposta, e afirmou que a propaganda eleitoral causava confusão psicológica no eleitor.

Entretanto, o ministro Admar Gonzaga teve entendimento diferente da representação: “Não vislumbro declarações ofensivas à candidata Dilma Rousseff, mas apenas exposição de fatos e contundente crítica política, inerentes ao debate democrático, ainda que ácido e belicoso”. Gonzaga ressaltou que sua decisão foi em prol da liberdade de expressão.

O Globo

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