Trânsito

Lei que aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio entra em vigor; infração grave também poderá ignorar fiança e resultar em prisão

Foto: Renato Araujo/ABr

Nova lei é curta e grossa: a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, independente de fiança

Publicada em dezembro do ano passado, a Lei 13.546, que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa, entrou em vigor a partir desta quarta-feira(18). Com isso, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Com a nova lei, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

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