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Procuradoria Geral de Justiça violou devido processo legal contra Guilherme Wanderley, decide juiz

É destaque no Portal No Ar, por Dinarte Assunção. O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara de Fazenda Publica da Comarca de Natal, determinou indenização de quase R$ 80 mil e a retomada dos pagamentos dos salários ao servidor do Ministério Público do Rio Grande do Norte Guilherme Wanderley Lopes da Silva, afastado e preso após ter atirado contra três promotores.

Na decisão, o magistrado anota que os atos da Procuradoria Geral de Justiça que culminaram na suspensão do salário violaram o devido processo legal. Confira reportagem completa aqui

Opinião dos leitores

  1. É DISSO QUE EU TÕ SEMPRE FALANDO, NAO ATACO NINGUÉM, MAS OS SENHORES DOUTORES INTELIGENTES DO MP ACHAM QUE ESTAO ACIMA DE TODOS!!!!

  2. Mais que correta a atitude do Dr. Cicero… Só Deus sabe o que esse funcionário passou, como muitos não tem coragem de denunciar assédio moral, e, por condições de fazer justiça com as próprias mão… vão as vias de fato!
    Arbitrariedade é o que vemos em muitos órgão pelo Brasil afora!

  3. Ou Ministério Público corporativista, se o atentado tivesse sido contra uma pessoa qualquer, Guilherme não estava nem preso. Afinal, reu primário, bons antecedentes, residência fixa! Como se trata de Deuses, cadeia para o rapaz que esta doente, e ainda lhe cortam até o salário, o que é um atropelo ao devido processo legal. O servidor so pode perder o salario depois do processo disciplinar transitar em julgado. E se o reu for inimputável, não pode ser demitido. Ate eu sei disso. Uma vergonha o MP. Dois pesos e duas medidas!

  4. Decisão acertadíssima. O MP não pode exercer as funções próprias do Poder Judiciário. Estudem e passem em um concurso para a Magistratura. Estão quase sem limites.

  5. Parabéns ao Juiz!
    Isso se chama "arbitrariedade" cortar o salario do cara.
    Queria ver se fosse o contrario, se teriam cortado o salario do promotor?
    É 1 peso e 2 medidas né Doutores Promotores dos auxilios moradias, indeizaçoes milionarias, ferias 60 dias, licença-premio, etc

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