O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, declarou ilegal o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), denominado Operação Zero, determinando, em consequência, a sua imediata suspensão e o retorno imediato ao trabalho de todos os policiais civis, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado.
Em sua petição, o Estado do Rio Grande do Norte afirmou que, por iniciativa do Sinpol, os policiais civis do Estado paralisaram suas atividades no dia 13 de julho para protestar contra o atraso no pagamento do 13º salário. Alega que a paralisação causou inúmeros transtornos à população e aos policiais que não a aderiram, inclusive interditando vias de acesso às principais delegacias. Argumentou que o sindicato agendou assembleia extraordinária para o dia 19 de julho com a finalidade de aprovar a deflagração de nova paralisação, denominada Operação Zero.
A Procuradoria Geral do Estado requereu a declaração da ilegalidade da greve e o imediato retorno ao trabalho de todos os policiais civis que a ela aderiram, determinando-se ao sindicato que se abstenha de incitar os sindicalizados e agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais, e solicitou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Decisão
Para o desembargador Amílcar Maia, em se tratando de movimento grevista deflagrado por policiais civis, servidores ocupantes de cargo público cuja atividade diz respeito à segurança pública, considerada como serviço essencial, sua paralisação, mesmo que por parte da totalidade da categoria, afigura-se ilegal.
“Validamente, embora os servidores públicos, em regra, sejam seguramente titulares do direito de greve, alguns deles, pela natureza da função pública exercida, não podem sequer exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública”, explica o magistrado.
O membro da Corte de Justiça aponta que havendo conflito entre o direito de greve e o direito fundamental à segurança pública, ponderando os interesses em conflito, deve prevalecer este último em prol da própria coletividade.
O desembargador Amílcar Maia lembrou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuam diretamente na área da segurança pública, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 654432), com repercussão geral reconhecida.
Para a concessão da liminar, o magistrado considerou estar presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que “em se tratando de serviço público essencial, a realização do movimento grevista violará a ordem pública, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos servidores representados pelo Sindicato réu à população”.
(Ação Cível Originária nº 0805087-42.2018.8.20.0000 – PJe)
TJRN
A polícia ñ devia mesmo voltar ao trabalho, q moral tem esses desembargadoZECOs!! O q a polícia devia fazer mesmo ,era prender todos os envolvidos na delação de Rita das Mercês , ou estão achando q o povo esqueceu? JUSTIÇA SEM MORAL, devolvam ao estado, o dinheiro do povo!!
Grande governador cidadão Outubro ta chegando
Não é surpresa essa decisão, uma vez que a justiça vem recebendo seus salários em dia, tendo recebido até 40% do décimo terceiro deste ano, além de diversos auxílios (moradia, paletó, saúde…), enquanto que os policiais civis, desenvolvem suas atividades com uma estrutura ínfima, com um efetivo defasado de aproximadamente 4 mil policiais, não tendo recebido um real sequer do décimo terceiro de 2017. Dois pesos, duas medidas. Porque a Justiça não faz a sua obrigação e determina o cumprimento da Lei, determinando o governo a pagar o décimo dos funcionários que ainda não receberam e estão esperando há sete meses? Vergonha!