A partir de hoje (7), estrangeiros que vierem ao Brasil a negócios, como artista ou esportista, não precisarão de visto de turista ou temporário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e vale para estrangeiros de países que deem o mesmo tratamento aos brasileiros.
O visto já era dispensado a estrangeiros que viessem de países que têm acordo internacional com o Brasil.
O dispositivo, exposto na Lei 1.268, altera a Lei 6.815 – permite que o visto poderá ser tirado por meio eletrônico. A documentação original do estrangeiro que optar por tirar o visto eletronicamente poderá ser pedida pelas autoridades brasileiras, que solicitará documentação original.
A norma prevê, que o Ministério das Relações Exteriores poderá editar normas que simplifiquem os procedimentos por reciprocidade, ou por outros motivos que julgar pertinentes, e que normatizem a obtenção de vistos fisicamente separados do passaporte do requerente.
Agência Brasil
Deus, nos proteja desses PTistas!
GOLPE DESSES PETRALHAS COMUNISTAS. Depois não diga que eu não avizei. Daqui há pouco os russos e cubanos estarão tomando nossos bairros perdemos nossas casas!! COMPREM CADEADOS!