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Justiça determina que Governo do Estado repasse, em até 48h, duodécimos devidos ao Ministério Público

O desembargador Cornélio Alves, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o governador do Estado e o secretário do Planejamento e das Finanças do RN comprovem ou efetuem, em até 48 horas corridas, o repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, necessários ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.

O magistrado de Segunda Instância determinou também aos réus que apresentem, dentro do prazo de 48 horas corridas, calendário para integralização dos duodécimos indevidamente retidos ou não repassados no ano de 2017, sob pena incidência de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pessoal e solidariamente pelo governador e pelo secretário, até o limite de R$ 200 mil, sem prejuízo de majoração, em caso de não cumprimento da medida.

Ele determinou ainda aos dois agentes públicos que efetuem, no âmbito de suas competências, até o dia 20 do mês de dezembro de 2017, o repasse do percentual do duodécimo devido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referente àquele mês, necessário ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.

Em caso de descumprimento integral ou parcial do repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao MPRN será realizado o bloqueio judicial/arresto das contas do Estado do Rio Grande do Norte, ressalvadas aquelas que movimentem verbas com destinação constitucional específica (SL 1.107/PA – STF), devendo o Ministério Público informar, pormenorizadamente, os valores devidos, nos limites do acima decidido.

Cornélio Alves determinou por fim a notificação das autoridades rés na ação judicial para ciência e cumprimento da liminar e para, dentro do prazo de 10 dias, prestarem informações. Da mesma forma, ele determinou a notificação para ciência do feito ao Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 7º, I e II da Lei nº 12.016/2009.

Atraso em obrigação prevista na Constituição

O Ministério Público impetrou Mandado de Segurança contra atos, por ação ou omissão, supostamente ilegais atribuídos ao governador e ao secretário de Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte, quais sejam, atraso sistemático nos repasses dos duodécimos e ausência de repasse ou repasse a menor, dos duodécimos referentes aos meses de setembro e outubro do corrente ano.

Relatou, entre outras argumentações, que durante todo o ano de 2017, o governador e o secretário de Planejamento deixaram de repassar os duodécimos titularizados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nas datas legalmente previstas, operando parcelamentos indevidos que afetaram negativamente toda a programação financeira daquele Ente Estatal para o ano em curso.

Denunciou o MP que, relativamente ao mês de setembro de 2017, foi indevidamente reduzida, ou não repassada, parte do valor do duodécimo. Em relação a outubro, alegou que nada foi repassado até a data da impetração do Mandado de Segurança. Sustentou que possui direito líquido e certo ao repasse dos duodécimos na forma e nas datas e constitucionalmente estabelecidas, sobretudo porque a arrecadação do Estado no corrente ano se manteve estável.

Arrecadador de receitas deve repassar parcela mensal

Para o desembargador Cornélio Alves, a doutrina e a jurisprudência convergem para o entendimento de que os recursos arrecadados pelo Tesouro não pertencem na totalidade nem são de livre disposição do Poder Executivo, que deve repassá-los aos demais poderes e aos órgãos constitucionalmente autônomos, como Ministério Público e Defensoria Pública, na proporção de suas participações no Orçamento Geral do Estado, retendo apenas o que lhe for legalmente devido.

“Em outras palavras, uma vez definidas, através do processo legislativo – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – a repartição do Orçamento Geral do Estado para o respectivo exercício financeiro, o Poder Executivo atua como mero arrecadador da receita, ficando incumbido de repassar a parcela mensal devida aos sobreditos entes – os chamados duodécimos – até o dia 20 (vinte) de cada mês”, comentou.

Ao deferir o pedido, o desembargador assinalou que “(…), há de ser garantido imediatamente os repasses necessários à cobertura da folha de pagamento dos Servidores e Membros do Ministério Público, dada a natureza alimentar das verbas devidas, sem prejuízo da imposição de apresentação pelos impetrados, desde já, de um calendário para o pagamento dos valores restantes”, decidiu.

Mandado de Segurança Com Liminar n° 2017.018174-2
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente no Brasil de Cabral é assim que funciona. Enquanto o ministerio publico ja recebeu os salarios de novembro, funcionarios do executivo nao receberam o mes de outubro.

  2. Já o pessoal da UERN e dá saúde foram espulsos a base de gás lacrimogênio e bombas, sem direito nem mesmo de continuar sua ocupação.

  3. Eles tem todos o tipo privilégio isso pode até ser legal mais uma safadeza das grandes é por isso que não país continuar na miséria absoluta. Porcos com tantos muitos sem nada isso é Brasil.

  4. Não é ilegal atrasar em dois meses os salários dos funcionários ativos e aposentados? Especialmente os idosos?

  5. Esse pessoal age em um mundo a parte do resto da sociedade. Não estão nem ai pra coesão social e acreditam que o conjunto universo deles é outro e longe de nós( mortais). Lembra a França na época da revolução francesa e o absolutismo dos reis. Isso não vai terminar bem!

  6. Esses caras acham que dinheiro cresce por decreto. Ridícula essa ação, tando de quem provocou quanto de quem decidiu…sabendo da situação das contas do estado, ao invés de apoiarem o executivo preferem "extorqui-lo", que justiça é essa??? Quando mexem no bolso deles, viram bicho…Ah se fossem assim no cumprimento de suas obrigações tb!!!

  7. Como sempre esse pessoal sempre atuam em causa própria. Porque o prazo não foi estendido aos demais funcionários que estão sofrendo com o DESCASO DESSE DESGOVERNO. Mas JUSTIÇA NO BRASIL É ASSIM MESMO!!

  8. Kkkk
    Palhaçada!
    É para pagar o imoral auxílio moradia, a venda de 60 dias de férias, a venda de 90dias de licença prêmio, para pagar os retroativos que aparecem todo mês, enfim, para a farra das regalias.
    É UMA VERGONHA!

  9. Só o que eles recebem de auxílio-moradia: R $ 4.300,00 é um valor maior do que recebem a maioria dos servidores de nosso Estado.

  10. essa crise tem que ser dividida entre todos os Poderes do Estado.
    por que só o funcionalismo do Executivo vai pagar o pato?

  11. Pagar salário de qualquer trabalhador é obrigação também prevista na Constituição e que eu saiba também não vem sendo cumprida no poder Executivo

  12. e o restante dos servidores que nem receberam os salários de outubro.
    Temos uma bela justiça em nosso país.

  13. A gente com dois meses de salários atrasados literalmente na miséria e esses poderes esbanjando em pagamentos de atrasados de anos, que são pagos com a devida correção monetária. EU PERGUNTO ISSO É JUSTO? A NOSSA SOCIEDADE ESTÁ CAMINHANDO PARA ONDE COM SERVIDORES DE PRIMEIRA CATEGORIA E O RESTO DE SEGUNDA QUE FICA SE EXPONDO EM GREVES PARA RECEBEREM O QUE LHES É DEVIDO.SINCERAMENTE ISSO NÃO VAI ACABAR BEM!!!!.CHEGA DE POLÍTICOS CORRUPTOS.!!CHEGA DE OLIGARQUIAS DOMINANDO O POVO!!! CHEGA DE SERVIDORES COM MUITO E OUTROS PENANDO PARA PAGAR SUAS CONTAS!!!

  14. Servidores, aposentados e pensionistas não têm salário como verba alimentar??? São exatos 22 meses recebendo atrasado, parcelado, tendo que pagar juros altíssimos, perdendo plano de saúde, sem poder comprar remédios e até comida. Muitos estão com o nome sujo, perderam tudo, até a dignidade. Enquanto isso, TJRN, TCE, MPE e AL, não tiveram um mês de salários atrasados, já receberam metade do 13º no meio do ano, têm reservas de recursos próprios , receberam auxílios retroativos, férias vencidas, e todos os outros pendurucalhos. Esses judiciário do RN decidiu que todo o dinheiro do Estado tem que ser pago a eles., e é por isso que os servidores não têm ninguém para cobrar seus direitos.

  15. Os senhores do Ministerio Publico e da justica, gulosos e cheios de privilegios, enquanto servidores do RN vivem dias de mendicância, Esse é o nosso judiciario ineficiente e gulosos, esbanjam competencia na hora de agregar regalias aos já polpudos salários, enquanto isso, os servidores do executivo que salvam vidas, que da segurança, , que garantem arrecadação e educam gerações futuras, vivem dias de mendigos tendo que pedir e lutar por um prato de comida.

  16. O Estado NUNCA esteve tão desmantelado, e sabe o que é pior? Não vemos nenhuma luz no fim do túnel.

  17. Só posso afirmar, que em se tratando dos demais servidores do RN e seus aposentados e pensionistas, que estão fora da casta privilegiada (duodécimo) que a justiça do RN não é apenas cega, ela é, também, surda e muda.

  18. Engraçado! Existe um monte de ações nesse sentido dos diversos sindicatos de servidores estaduais, sem que a justiça se pronuncie com tamanha firmeza, ou seja, com aplicação de multas pessoais e ameaça de intervenção nas arrecadações do Estado. Algumas dessas ações estão engavetados no TJRN. É uma vergonha o que acontece no RN com os aposentados e pensionistas, sobretudo.

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