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Juiz usa novas regras da Reforma Trabalhista e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú

A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir despesas com advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro.

Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia na legislação anterior.

O banco disse ao UOL que não vai se manifestar sobre o caso. O escritório de advocacia Ferrareze e Freitas, que responde pela defesa da bancária, não retornou ao contato da reportagem. A ex-funcionária, que era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi localizada para comentar a decisão.

Juiz aumentou o valor da ação de R$ 40 mil para R$ 500 mil

Na ação, a ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por uma série de direitos que teriam sido desrespeitados. O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil –porém, essa mudança de valor afeta a trabalhadora se ela ganhar e também se ela perder a ação.

O juiz decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, considerou que não procediam os demais pedidos (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).

Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício “virou uma praxe dos escritórios advocatícios”.

Itaú condenado a pagar R$ 7.500 e bancária, R$ 67,5 mil

O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7.500 e a ex-funcionária, R$ 67,5 mil.

“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500”, anotou o magistrado.

“Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos –R$ 450 mil–, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil”, prosseguiu. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária que moveu o processo.

UOL

 

Opinião dos leitores

  1. Fica claro q a autora não estava de má fé pq pediu um valor baixo. Esses pobres de direita tinha q trabalhar num banco para mudarem de idéia, só no Brasil q os explorados pelos juros abusivos defendem isso. Síndrome de colonizados.

  2. Achei a atitude do juiz muito estranha em aumentar exageradamente o valor inicialmente pedido da reclamante, de R$40.000,00 para R$500.000,00. O objetivo do juiz foi a demonstração de exemplos para outros trabalhadores que ingressam na justiça do trabalho quando pedem indenizações muito acima do dano?

  3. Concordo com a condenação , mas a intenção do juiz é, na verdade, desagreditar a reforma trabalhista, por essa razão condenou em valor tão fora das possibilidades do trabalhador.
    Assim ele pretendeu provar que a reforma só trouxe desvantagens ao obreiro!
    Foi um deserviço ao Brasil!

    1. Concordo com você João, sei que você colocou entre aspas, mas temos de perder o hábito de chamar os desonestos, canalhas e mau caráter de "espertos", esse é um erro nosso.
      Esperto é quem faz a coisa certa. Quem é honesto, ainda que com prejuízo próprio.

  4. Agora os aproveitadores pensarão duas vezes antes de entrar, aos que tem plena certeza que tem direitos nada mudará…

  5. Haverá de chegar e um equilibrio.Se Deus quiser!
    Será bom parar todos.Assim já o é nos países desenvolvidos.

  6. Sejam honestos caros amigos, é de conhecimento geral que a Justiça do Trabalho estava se tornando o balcão de funcionários cheios de má fé.
    Processos viciados, cheios de mentira, exageros e mancomunados para ludibriar os juízes e prejudicar os empresários.
    Que fique o exemplo de a não há justiça sem verdade.

  7. Parabéns ao Juiz, espero que outros sigam seu exemplo!!! A justiça do trabalho tem sido usada, devido a falta de imparcialidade, e estimulada por advogados e empregados que querem ganhar "algum" fácil, p/litigância de má fé…Agora só deve procurar direitos efetivamente negados, nada mais de aventuras jurídicas e terrorismo ao empregador que gera trabalho!!!! Os empregados honestos agradecem ao Dep. Rogério Marinho por essa justa reforma…, já os pilantras de plantão irão estribuchar ad eternum…rsrsrsrs

  8. Parabéns ao juíz. Quero ver agora, um bando de funcionários metidos a espertos, que vivem de dar golpes nas empresas que costumam trabalhar, vai se sair agora! Show juiz!

    1. BG
      As litigâncias de má fé protagonizada por irresponsáveis agora vão ver o que é bom MENTIR descaradamente nas audiências com testemunhas falsas e todo tipo de sacanagem contra o empregador.

    2. Teu comerciozinho de bairro não te faz elite, não. Abaixa a bola, coxinha que se acha classe alta.

  9. É por isso que a Justiça do Trabalho irá anos, após anos deixar de existir, pois ninguém em sua sã consciência irá engolir corda e colocar o Patrão na Justiça… Acabou!!! Ainda não!!! Vem a Reforma da Previdência que nossa classe política vive a dizer que está falida.

    1. E a lula o maior encantador de sindicatos do Brasil + de 17 mil. Nenhum Pais do mundo tem tanto sindicato para sustentar uma PELEGAGEM descarada e INUTIL.

  10. Só espero que ela não tenha amassado as panelas…pq vaí ter que cozinhar com elas amassadas mesmo…kkkkkkkkkk
    Mais Temer, mais Temer…quero gasolina a R$ 5,00….kkkk

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