Diversos

MST bloqueou na manhã desta segunda trecho da BR-406, próximo de João Câmara

Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) bloquearam na manhã desta segunda-feira(24) por cerca de 1h30 a passagem de veículos no km 105 da BR-406, próximo da entrada da cidade de João Câmara, distante 75 quilômetros de Natal.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o grupo era formado por aproximadamente 40 pessoas. Ainda não se sabe o motivo da interdição.

Opinião dos leitores

  1. Certeza que deve ser por mais dinheiro dos outros. Afinal so pensam no dinheiro facil dos nossos impostos, nova modalidade de bandidagem social.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Trecho da BR-406, em João Câmara, interditado pelo MST

A rodovia BR-406, no município de João Câmara, foi interditado na manhã desta quinta-feira(1), a partir das 9h, no KM 104, na cidade de João Câmara, por cerca de 200 manifestantes do MST. Não se tem informação das reivindicações. Polícia Rodoviária Federal se dirigindo ao local.

Opinião dos leitores

  1. Se jogar uma carteira de trabalho no meio deles, não fica um… Só uma sugestão pra polícia desobstruir a BR

  2. Melo, enquanto o MST estiver intimamente ligado e profundamente engajado no projeto da ditadura cleptomaníaca do PT, ninguém fará nada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTO: Após bloqueio do MST de mais de seis horas na rodovia BR-406, em João Câmara, pista é liberada

mst joão câmara br-406 quinta feiraFoto: Josemar Breguesso/ Via Certa Natal

O MST bloqueou a  rodovia BR-406, em João Câmara, na manhã desta quinta-feira e só foi liberar o trecho por volta das 14h30, após negociação com a PRF. Com fogo em pneus e arbustos, membros do Movimento Sem Terra só liberam a rodovia com a presença de autoridades que possam negociar benefícios para o assentamento que fica na proximidade da rodovia.

Atualizado ás 14h44

Opinião dos leitores

  1. Caro Juscelino,
    Vc está absolutamente correto quanto a definição constitucional do "direito de ir vir".
    Mas, sem precisar lhe agredir e de forma educada, eu respondo que, de qualquer forma,
    as pessoas tem a faculdade de se locomover e se deslocar pelas vias públicas sem que qualquer outra pessoa lhe impeça e tendo apenas a lei como fator de limitação.
    O Estado, por sua vez, não pode ficar na inércia e deixar de atuar nesses casos, no sentido de desobstruir a rodovia e garantir o trânsito de veículos.
    Na realidade, o direito de manifestação precisa ser urgentemente regulamentado para que o direito de outras pessoas também não seja desrespeitado.
    Não sou estudante de Direito, amigo. Sou formado e a minha profissão é outra.

  2. Anarquia generalizada + criminalidade consolidada = país sem autoridade.
    Permitem que um pequeno grupo de 100 pessoas interrompam uma rodovia federal e atentem contra o direito de ir vir do resto da população.
    Muitos direitos para criminosos, bagunceiros, anarquistas e presidiários.
    O cidadão de bem pagador de impostos é que não tem nenhum direito respeitado.
    Esse é o país do governo do PT.

    1. Carvalho, "Direito de ir e vir"? Meu amigo, você tem ideia da asneira que está falando? Você sabe o que é, legalmente, o cerceamento do direito de ir e vir? Esse direito constitucional visa impedir a arbitrariedade do Estado na locomoção das pessoas, dentro do território nacional, assim como sua entrada e saída dele. Direito de ir e vir não quer dizer que você não pode zanzar com seu carrinho por uma via em vez de outra. Se toca, estudante de primeiro período de Direito.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *