A Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na noite do sábado (03), um paredão de som que estava ligado animando uma festividade no estacionamento do Ginásio Poliesportivo Nélio Dias, na zona Norte da capital. Os guardas municipais emitiram o laudo de constatação da ocorrência e o equipamento apreendido foi direcionado ao setor competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para conclusão dos demais procedimentos.
A irregularidade foi denunciada por cidadãos residentes nas proximidades do evento que havia sido iniciado por volta das 16h e reunia dezenas de pessoas. Na ocasião, os guardas municipais encontram o paredão de som ligado, porém o responsável foi identificado e notificado da legislação que proíbe o acionamento desse tipo de som em áreas públicas da capital.
De acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da ação é combater a poluição sonora e a pertubação do sossego. “É preciso que o cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em via pública é crime ambiental. Outra coisa é que nesses locais onde são utilizados paredões é também comum encontrarmos crianças e adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica, o que também é proibido”, comentou.
Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave,
registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.
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Pra prender som de carro e paredão a policia ambiental vai correndo agora p prender som de local privado q incomoda vizinho. Vc pode morre de ligar q nao vem. " quando vc ligar ele pergunta logo e som de carro?"
Paredão: um dos piores "inventos" que se tem notícia. Culto à estupidez a a falta de educação. Baixaria pura.
Divulgar o número para denunciar ocorrências seria de grande valia…
O número é o 190 e não adianta de nada, pq ligo e não aparece nem um policial. No bairro da Redinha velha têm algumas pessoas q todo final de semana fazem farra em suas casas e os vizinhos são obrigados a ouvir as péssimas músicas, quase estourando nossos tímpanos. Seria bom q tivessem fiscalizações com frequência, só assim manteria a ordem. Essas pessoas não respeitam idosos, doentes e nem crianças. Absurdo!
NINGUEM E OBRIGADO A ESCUTAR SOM ALTO ALHEIO DE PAREDAO!!!!! EXISTE "LEI" PRA QUE SE ACHA DONO DE RUA , ESQUINA…. UM "CONSELHO" VENDE ESSA PORCARIA DE PAREDAO E DEIXA A GRANA APLICADA NO BANCO , SE VAI VER QUE E MUITO MAIS NEGOCIO!!!!
Será que também vão multar os trios elétricos durante o Carnatal ou festas de rua?
As festas de rua têm a devida autorização pra funcionar e de forma prévia. O sujeito que tem um paredão desses, geralmente é invasivo e inoportuno.
Se o cara quer ouvir sua música, compre um fone de ouvido e fique à vontade pra estourar seus tímpanos! O que não pode é obrigar os outros a ouvir também.