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Projeto proíbe cobrança em fins de semana e feriados de dívidas de consumidores

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.

“A cobrança realizada em dias e horários inapropriados, de modo a constranger e atormentar o consumidor em momentos que convencionalmente são reservados ao descanso e ao lazer, além de ofender a dignidade, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada”, justifica a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do texto.

A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita na Câmara dos Deputados.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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Plantão da Vigilância Epidemiológica da SMS Natal volta a funcionar nos fins de semana e feriados

Para manter a estruturação e aperfeiçoamento do serviço de recebimento, processamento, resposta oportuna e monitoramento às emergências epidemiológicas, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS)informa que o serviço de plantão da Vigilância Epidemiológica voltou a funcionar nos fins de semana e feriados,desde esta segunda-feira 6, por meio do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde(CIEVS)Natal.

O CIEVS está funcionando de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 7h às 19h, incluindo finais de semana e feriados, pelos telefones: DISK Notifica: 0800-285-9435 / 3232-9435 ou pelo e-mail: [email protected].

A equipe do CIEVS Natal é composta por oito técnicos de nível superior, distribuídas em três equipes, que recebem notificações de toda rede de saúde pública e privada de saúde do município do Natal.

A chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica (SVE), Aline Bezerra explica a importância do CIEVS. “As notificações são avaliadas e utilizadas para planejamento, recomendações e execuções das medidas de controle, contribuindo para evitar o aumento e disseminação dos eventos que colocam em risco a saúde individual e coletiva da população. isso melhora a resposta aos serviços de saúde”.

Os Eventos de Relevância Nacional estão listados da Portaria Ministerial 1.271 de 6 de Junho de 2014, que define a relação nacional de doenças e agravos de notificação imediata, com fins de, oportunamente e adequadamente, dar resposta a estes eventos. Todos os eventos desta importância devem ser notificados em no máximo 24 horas, a partir do momento da suspeita inicial.

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