O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado, conjuntamente com o seu genro, o médico, professor da UFRN e auditor fiscal do Estado, Josivan Gomes de Lima, em razão deste último ter ficado à disposição do Gabinete do Conselheiro, seu sogro, em cargo comissionado sem cumprimento da carga horária devida.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, que condenou Josivan Gomes de Lima por infração aos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade, para que este promova o ressarcimento de 1/7 (um sétimo) de tudo quanto recebeu entre 16 de abril de 2004 e 26 de setembro de 2008, e multa civil de R$ 50 mil.
O Conselheiro aposentado Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado por infração aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade, por manter em seu gabinete o genro, o qual não cumpria a carga horária devida e em ofensa ao princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ex-integrante da Corte Estadual de Contas foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 40 mil e, solidariamente com o seu genro, ao ressarcimento do dano ao Erário – discriminado pelo juiz como sendo 1/7 (um sétimo) da remuneração total auferida pelo demandado Josivan Gomes de Lima.
Quanto ao ressarcimento ficam excluídos os períodos de férias e licenças que tenham se aperfeiçoado neste prazo de tempo mencionado. Em relação ao pagamento, os valores serão corrigidos mês a mês pelo IPCA (atual tabela da Justiça Federal) desde a data de cada pagamento mensal a maior, acrescido de juros de mora legais à taxa prevista no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), contados da mesma data, posto que se trata de ato ilícito (Súmula 54 do STJ).
Na sentença, o juiz concluiu: “Nessa esteira, a prova dos autos deixa claro que o requerido Getúlio Nóbrega teve papel fundamental e determinante na concretização do ilícito apurado. Afinal, não fosse pelas “vistas grossas” do Conselheiro (responsável pelo controle do ponto, conforme admitido pelo próprio em depoimento) para o fato em questão, acobertando o seu protegido (genro) que, na qualidade de “amigo do rei”, não precisava integralizar a sua contrapartida laboral em prol do TCE”.
E prossegue o magistrado : “Ainda como indicativo do sentimento de cumplicidade que norteava a conduta de Getúlio em relação a Josivan, é importante que se diga que foi o próprio Getúlio que influiu no sentido de que o mesmo fosse cedido para o TCE em 1995, quando este ainda era namorado de sua filha, conforme ele próprio admitiu em depoimento.”
A sentença integral encontra-se disponível no portal do TJRN, processo Nº 0800368-24.2012.8.20.0001.
TJRN
Deixe eu ver se entendi: isso aconteceu no Tribunal que multa prefeito, corre atrás de Vereador, impede obras, cria dificuldades para licitações? Casa de ferreiro espeto de pau. Perdeu mais um pouco da baixíssima credibilidade que tinha.
É nessas horas que eu acho que o crime compensa. O cara passa 4 anos recebendo sem trabalhar em tem que devolver 1/7??? Ele deveria ser condenado a ressarcir 100% do que recebeu, afinal o estado não recebeu o 100% do trabalho que deveria ser empenhado.
Caro BG, mais uns dois ou três "Airtons" destes, e mais uns dois ou três "BG´s" com a sua coragem de publicar e lutar por um Estado mais justo, e o nosso RN seria outro. Poderíamos dormir em paz e não ter que viver apavorados, rezando para nossos filhos não serem assassinados à toa ou morrerem por falta de médicos no HWG.