Judiciário

Gilmar Mendes barra execução de pena em 2ª instância de quatro condenados

FOTO: KEINY ANDRADE/FOLHAPRESS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papéis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2ª instância, não tem “efeito vinculante”. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa.

“No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais”, relatou o ministro.

Gilmar Mendes apontou ainda para o julgamento de um habeas corpus em 2017. Na ocasião, afirmou o ministro, ele manifestou sua “tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.

Segundo Gilmar Mendes, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso especial pendente de apreciação perante o STJ. “No legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, afirmou.

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus.”

Lula

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está sendo cobrada a pautar a discussão sobre prisão em segunda instância na Corte. A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância aumentou com a proximidade do julgamento, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após esse julgamento, Lula poderá ser preso.

Nessa terça-feira, 13, questionada sobre o assunto durante evento, Cármen disse que não “se submete” a pressões.

UOL

Opinião dos leitores

  1. E a Santa prescrição vai arquivando os Processos de Serra. Aécio, Jucá, FHC…
    Linda essa noção falsa de justiça que alguns falsos moralistas de plantão trabalhando a soldo alardeiam.
    Deixem a hipocrisia de lado, porque esta não engana mais ninguém. Todos já estão vendo o escárnio que os Juízes, em greve para manter privilégios absurdos em forma dos imorais Auxílios Moradia, estão fazendo com o país.
    Isso ao mesmo tempo que Carmen Lúcia se encontra com Temer em sua casa no mesmo momento em que o sigilo bancário dele está sendo quebrado…
    Querem mais o quê bando de miquinhos amestrados? (Ceará Bundão, Waldemir, Netto…)

  2. Esse Gilmar jaratataca preparando para liberar o Lula só que o preço desse vai ser acima de 20 milhões kkkk
    Depois um pai de família que teve seu filho assassina pelo Luladrao pois robou dinheiro da saúde da um tiro nesse Gilmar por que acreditava na justiça também não pode ser preso
    Estou certo ou errado ?????!

  3. Está mais do que na cara que ele está se preparando para fazer o mesmo com o condenado Lula e com outros políticos condenados em 2ª Instância. Bolsonaro 2018. O resto é da quadrilha.

  4. Isso já eh pra quando soltar Luiz Inácio Lula ter um álibi.. pqp… Só #Bolsonaro mesmo pra acabar com essa palhaçada

  5. ELE ESTÁ NO PODER PARA LIBERTAR MARGINAL ,QUE CAUSAM BENEFÍCIOS A ELE, COMO NÃO TEMOS JUSTIÇA NO PAÍS. É O QUE ELE QUISER DO JEITO QUE BEM QUER E ENTENDE. E COMO A NAÇÃO NÃO FAZ NADA, SERÁ SEMPRE ASSIM.

  6. Esse energúmeno, acha que é o dono da justiça ou será que ele está pensando que é um semi deus?
    Está mais para um tresloucado!

    1. Amigo Marcilio, corre a boca miúda que o acerto gira em torno de $ 5 milhões.

  7. Esse Gilmar deve ter apanhado muito, quando moleque, pra se ajeitar… Tenho certeza que não adiantou muito… continua dando trabalho;…..

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