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Governo do RN prorroga por mais 180 dias o estado de calamidade na saúde pública

O Governo do Estado prorrogou por mais 180 dias o estado de calamidade na saúde pública do Rio Grande do Norte. O decreto de renovação foi publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o que está disponível no DOE, o prazo anterior não foi suficiente para a adoção de melhorias no sistema de saúde. Veja abaixo a íntegra do documento:

DECRETO Nº 27.567, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o estado de calamidade, no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando que persiste o grave momento de crise financeira no País, refletindo-se no Estado do Rio Grande do Norte, mormente no que tange à diminuição de repasses da União, o que se reflete de forma mais grave na saúde pública, em face da migração para o SUS dos cidadãos que antes detinham planos de saúde, aumentando substancialmente a demanda dos serviços públicos, assim como as demandas em saúde decorrentes de processos judiciais;

Considerando que o prazo concedido pelo Decreto Estadual nº 26.988, de 5 de junho de 2017, não se mostrou hábil à efetivação de todas as ações programadas para a execução de melhorias na saúde pública, que se encontram em tramitação avançada, necessitando de um lapso maior para sua concretização, tais como a abertura de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva, a manutenção de serviços de saúde pública nas unidades hospitalares, desfalcados pelo contínuo esvaziamento de pessoal, em razão de aposentadorias e vacâncias, a demora na deflagração de abertura de concurso público, a demora na efetivação de contratação por processo seletivo simplificado, causada por problemas orçamentários, dentre outros;

Considerando que o aporte de custeio da saúde pública, proveniente do suplemento financeiro da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 1478/2017, não se configurou suficiente para manutenção de condições de melhoria nas unidades públicas estaduais de saúde;

Considerando a atual dificuldade, face à escassez de recursos econômicos, de manutenção de pagamento em dia da folha de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública;

Considerando a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelarem pela correta aplicação de recursos públicos;

Considerando que o direito de acesso ao atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana,

D E C R E T A:

 Art. 1º  Fica mantida, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a situação de calamidade no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, declarada pelo Decreto Estadual nº 26.988, de 5 de junho de 2017.

Parágrafo único.  Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários da rede hospitalar todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.

Art. 2º  Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de saúde pública, conforme dispõe o art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º  Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a editar atos administrativos complementares e necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º  A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

George Antunes de Oliveira

 

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