O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) e o Sindicato dos Odontologistas (Soern) respeite, durante o movimento grevista que já ocorre há mais de 20 dias, o percentual mínimo de 50% dos servidores trabalhando regularmente em cada uma das unidades de saúde do município de Natal. O integrante da Corte de Justiça definiu também uma multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil.
A decisão ocorreu na Ação Cível Originária, com pedido liminar, promovida pelo Município de Natal, questionando o movimento grevista iniciado no dia 14 de abril. O Município informou que embora as atividades prestadas pelas categorias sejam essenciais, os réus estipularam o comparecimento de apenas 30% dos servidores. Pediu ainda que fosse declarada, em caráter provisório, a ilegalidade da greve deflagrada, determinando a paralisação do movimento.
Analisando o pedido liminar, o desembargador Claudio Santos decidiu não declarar de imediato a ilegalidade da greve, mas sim balizar os limites necessários para garantir o prudente exercício do direito questionado. Assim, o magistrado avalia que se não for concedida a medida, certamente a situação irá se agravar, persistindo a insuficiência no atendimento da população ao serviço essencial de saúde.
“A decisão garante que não haja fechamento das unidades de saúde, uma vez que as atividades públicas desempenhadas pelas categorias em greve tem caráter indiscutivelmente essencial e não podem ser interrompidos, uma vez não se destinam a atender apenas as necessidades de um ou alguns indivíduos, mas de toda a sociedade”, expôs o desembargador Claudio Santos.
(Processo n° 2014.008251-7)
TJRN
E o povo sofrendo…